Cobre a CCB, as cédulas de crédito industrial, comercial, à exportação e rural, além de CCI, LCI, LIG, CPR e LCA.
Tratamento da emissão de CCB (Lei 10.931/04): título executivo extrajudicial (art. 28); requisitos formais previstos no art. 29; garantias acessórias (AF, hipoteca, penhor, cessão fiduciária); capitalização admitida (Súm. 539/541 STJ); aval; cessão por meio de endosso em preto (art. 29 §1º); planilha de cálculo; registro em entidade registradora autorizada.
Peça assim: “CCB” · “cédula de crédito bancário” · “Lei 10.931/04” · “título bancário executivo”
Papéis do mercado imobiliário: CCI (Cédula de Crédito Imobiliário, Lei 10.931 arts. 18-25, em forma escritural ou cartular, com ou sem garantia); LCI (Letra de Crédito Imobiliário, Lei 10.931 arts. 12-17, emitida por IF, lastreada em crédito imobiliário, com isenção de IR para PF); LIG (Letra Imobiliária Garantida, Lei 13.097/15 arts. 63 e seguintes, covered bond brasileiro, com dupla garantia da IF e da carteira de ativos); CRI Lei 9.514/97; SFI vs SFH.
Peça assim: “CCI, título representativo de crédito imobiliário” · “LCI (letra de crédito imobiliário)” · “LIG, letra imobiliária com garantia” · “CCI Lei 10.931”
Crédito Industrial (DL 413/69): abrange a Cédula de Crédito Industrial (CCInd), que vem com garantia real, e a Nota de Crédito Industrial (NCInd), que não traz garantia, além de executividade própria (DL 413 art. 41); o mesmo regime aplica-se por extensão ao crédito comercial (Lei 6.840/80) e à exportação (Lei 6.313/75, CCE); a capitalização é permitida (Súm. 93 STJ); há financiamento do BNDES feito por meio do FINAME e financiamentos regionais pelo FNE, FCO e FNO.
Peça assim: “crédito industrial” · “crédito comercial” · “crédito à exportação” · “DL 413/69”
Crédito Rural disciplinado pela Lei 4.829/65 (PNCR) e pelo DL 167/67 (cédulas); os títulos são: Cédula Rural Pignoratícia (CRP), Hipotecária (CRH), Pignoratícia e Hipotecária (CRPH) e Nota de Crédito Rural (NCR); a CPR, prevista na Lei 8.929/94 (Cédula de Produto Rural, física ou financeira); a LCA, prevista na Lei 11.076/04 (lastro em agronegócio); foro do MCR; Súm. 60 STJ (obrigação cambial firmada por procurador vinculado ao mutuante) e Súm. 93 (capitalização permitida).
Peça assim: “crédito rural” · “cédula rural” · “DL 167/67” · “Decreto-Lei 167”
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