Trata da pessoa jurídica e da capacidade civil com a LBI, da mudança de nome e gênero de pessoas trans (ADI 4275), da indenização por morte ou incapacidade e da arbitragem e mediação.
Na ADI 4275 (red. Edson Fachin, 01/03/2018), assentou-se que a pessoa transgênero altera prenome e gênero direto no cartório, sem cirurgia, sem laudo e sem autorização judicial. A implementação se deu pelo Provimento CNJ 73/2018 (maiores de 18; menores: via judicial), hoje consolidado no Provimento 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra).
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A arbitragem, regida pela Lei 9.307/96 e pela Lei 13.129/2015, é método heterocompositivo cuja sentença equivale à judicial (CPC 515 VII); são requisitos: direitos patrimoniais disponíveis, partes capazes, consentimento e número ímpar de árbitros; aplica-se a kompetenz-kompetenz; distinguem-se a cláusula compromissória e o compromisso arbitral; a ação anulatória deve ser proposta no prazo de 90 dias (art. 33); a Fazenda pode figurar como parte (Lei 13.129); a CLT 507-A regula a arbitragem trabalhista para o hipersuficiente.
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Capacidade civil (CC 1-10) segundo as modificações da Lei 13.146/2015 (LBI): toda pessoa é capaz; a incapacidade absoluta subsiste somente para menores de 16 (CC 3); os relativos são (CC 4) menores 16-18, ébrios habituais, pródigos e deficientes da expressão da vontade; emancipação (CC 5 par. único); tomada de decisão apoiada (CC 1.783-A) × curatela reduzida.
Peça assim: “capacidade civil” · “capacidade de toda pessoa (CC 1)” · “incapacidade absoluta (CC 3)” · “incapacidade relativa (CC 4)”
Apuração do valor da indenização pela morte (CC 948: tratamento, funeral, luto e alimentos devidos) e pela lesão ou incapacidade (CC 949-950: gastos, lucros cessantes e pensão em razão da depreciação da capacidade): Súm. 491 STF (filho menor que não exerce trabalho remunerado), parâmetros firmados pelo STJ (2/3 dos rendimentos, marcos de 14/25 anos, expectativa do IBGE), pagamento em parcela única (CC 950 par. único), constituição de capital (CPC 533 + Súm. 313 STJ) e abatimento do DPVAT (Súm. 246 STJ).
Peça assim: “pensão civil” · “CC 948 indenização por homicídio” · “CC 950 pensão por incapacidade” · “Súm. 491 STF, para filho menor”
Trata da mediação conforme a Lei 13.140/2015 e os CPC 165-175/334: princípios, espécies judicial, extrajudicial e administrativa, homologação do acordo e os enunciados FONAMEC inseridos pela Res. CNJ 125/2010 como seu Anexo V.
Peça assim: “Lei 13.140: mediação” · “CPC 334: mediação judicial” · “mediação fora do Judiciário” · “cláusula que prevê mediação”
A pessoa jurídica (CC 40-69) se classifica em direito público ou privado; as modalidades privadas (CC 44) são estas: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e EIRELI, já extinta; registro e início (CC 45); autonomia patrimonial (CC 49-A); fundações (CC 62-69); responsabilidade (CC 50, desconsideração).
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