Cobre direitos da personalidade, biografias não autorizadas (ADI 4815), direito à imagem, direito ao esquecimento (Tema 786 STF) e a suspensão de despejos na pandemia (ADPF 828).
ADI 4815 (relatora Cármen Lúcia, 10/06/2015, por unanimidade): as biografias não exigem autorização prévia (aplicada a interpretação conforme aos arts. 20 e 21 CC). A liberdade de expressão prevalece; os excessos ensejam responsabilização posterior (CF 5 V + X + 220).
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A ADPF 828 (relator Barroso; cautelares 2021-2022 e regime de transição chancelado pelo Plenário em 11/2022) suspendeu despejos coletivos durante a pandemia e definiu um protocolo: mediação prévia, atuação da defensoria, comunicação ao Estado e exame de alternativas (CF 6 + Res. CNJ 510/2023).
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Tema 786 STF (RE 1.010.606, 11/02/2021): É INCOMPATÍVEL com a CF o "direito ao esquecimento" entendido como matéria autônoma apta a impedir a publicação de fatos verídicos passados. Prevalece a liberdade de manifestação (CF 5 IV). Há, ainda, responsabilização posterior em caso de abuso (CF 5 X). Diferença: dados pessoais protegidos pela LGPD.
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Direito à imagem previsto em CF 5 V/X/XXVIII + CC 20 (veda-se, salvo autorização, administração da justiça ou ordem pública); Súm. 403 STJ (dano IN RE IPSA, quando há fins econômicos); ADI 4.815 (biografias não exigem autorização prévia, por força constitucional); STJ 2023-2025 MITIGA Súm. 403 (coadjuvante + fato histórico); STF Tema 987 (julgamento de jun/2025: reconhecida inconstitucionalidade parcial do art. 19 MCI, com responsabilidade dos provedores ampliada); LGPD: dado biométrico é considerado sensível.
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Direitos da personalidade regidos pelos CC 11-21 + LGPD: são intransmissíveis e irrenunciáveis (CC 11); tutela específica prevista no CC 12 + CPC 497; Tema 786 STF (o direito ao esquecimento é INCOMPATÍVEL com a CF como direito autônomo); Tema 761 (alteração de gênero sem cirurgia); Tema 622 (multiparentalidade); fixação do dano moral obedece a critério bifásico (REsp 1.152.541); biografias sem autorização (ADI 4.815).
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