Reúne mandato, prestação de serviços, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa, associações civis, eletrificação rural e prescrição do DPVAT e do SFH.
Litígios associativos (clubes, igrejas, entidades de classe): exclusão de associado motivada por justa causa, com defesa e recurso (CC 57), o devido processo com eficácia horizontal (RE 201.819 STF), competência e convocação da assembleia (CC 59-60), anulação de deliberações (CC 48) e fronteiras da revisão judicial.
Peça assim: “exclusão de associado” · “CC 57 justa causa” · “anulação de assembleia associativa” · “litígio em associação civil”
Pedido de restituição de quantias pagas por particulares para erguer redes de eletrificação rural depois incorporadas pela concessionária: Temas 310/311 (prazo de 20 anos no CC/16 e 5 anos no CC/02), Tema 560, relativo ao termo de contribuição (3 anos, CC 206 §3 IV), e Tema 575 STJ, sobre as hipóteses de devolução do Decreto 41.019/57, com a Súmula 547; marco inicial na efetiva incorporação; REN ANEEL 229/2006 e Lei 10.848/2004 art. 15.
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Enriquecimento sem causa (CC 884-886): elementos (enriquecimento + empobrecimento + nexo + falta de causa); natureza subsidiária (CC 886); distinção em relação a pagamento indevido (CC 876) e gestão de negócios (CC 861); ação in rem verso; prescrição de 3 anos (CC 206 §3 IV); repetição de indébito tributário, sob o regime do CTN 168.
Peça assim: “enriquecimento sem causa” · “CC 884” · “CC 885” · “ação in rem verso”
No mandato (CC 653-692), há atribuição de poderes destinados a praticar atos OU a administrar interesses (a procuração é o INSTRUMENTO); o CC 657 c/c 108 exige ESCRITURA PÚBLICA para imóveis > 30 SM; a gratuidade é PRESUMIDA (658); IN REM SUAM (CC 685: irrevogável, não se extingue com a morte e dispensa prestação de contas); o substabelecimento pode ser COM ou SEM reserva de poderes (CC 667 §§1-4: havendo proibição, responde-se até por fortuito; com procuração omissa, responde-se pela culpa do substabelecido); a anulação de ato doloso se sujeita a 4 anos contados da realização (CC 178 II); Súm. 115 STJ.
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Pagamento indevido (CC 876-883): quem paga sem que o tenha feito por erro pode reavê-lo (CC 876); para o solvens, o erro deve observar o CC 877; o accipiens de boa-fé segue o regime dos frutos percebidos, enquanto o de má-fé fica sujeito ao regime próprio; a irrepetibilidade (CC 882) alcança obrigações naturais e dívida prescrita; o CDC 42 par. único prevê repetição em dobro.
Peça assim: “pagamento indevido” · “CC 876” · “CC 877” · “CC 878”
Prestação de serviços civis (CC 593-609): norma residual, aplicável a relações não regidas pela CLT; pode abranger qualquer espécie de serviço lícito (CC 594); prazo máximo de 4 anos (CC 598); resolução mediante aviso prévio (CC 599); retribuição (CC 596); aliciamento (CC 608); hipóteses de morte e impossibilidade (CC 607); concorrente com o CDC e a CLT.
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No caso do incapaz, a responsabilidade civil é subsidiária e equitativa (CC 928); os genitores, tutores e curadores respondem nos termos dos CC 932 e 933, esta última de natureza objetiva; a gestão de negócios (CC 861-875) funciona como fonte autônoma de obrigação; mantém relação com o CC 884; há reserva patrimonial de caráter humanitário.
Peça assim: “responsabilidade do incapaz” · “CC 928” · “CC 932” · “CC 933”
Seguro DPVAT (Lei 6.194/74, hoje revogada, aplicável aos sinistros pretéritos; valores da Lei 11.482/2007): a prescrição TRIENAL (CC 206 §3 IX + Súm. 405 STJ) tem termo inicial que varia conforme o evento: morte (data do óbito), invalidez permanente (Súm. 278 STJ, ciência inequívoca; Temas 668 e 875, laudo médico), DAMS (data do dispêndio), pagamento a menor, para fins de complementação (Tema 883 STJ). Súm. 426, 257, 246, 474, 544 e 580 STJ; foros alternativos (Tema 606); veículos agrícolas e acidente de trabalho (Tema 1.111).
Peça assim: “seguro DPVAT” · “prescrição do DPVAT” · “invalidez permanente no DPVAT” · “despesas médicas no DPVAT”
No seguro habitacional SFH e na cobertura DFI, o Tema 1.039 STJ segue pendente (status em 09/2026) quanto ao marco inicial da prescrição; há suspensão nacional, prazo anual e pedido administrativo. Diferencia apólice pública/privada, vícios e MIP/DFI.
Peça assim: “seguro da habitação SFH” · “DFI Danos Físicos no Imóvel” · “MIP (morte e invalidez permanente)” · “vícios de construção em imóvel financiado”
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