Trata do bem de família (inclusive do fiador e por hipoteca empresarial), da alienação fiduciária de imóvel próprio, da teoria geral dos bens, da doação e da fiança.
Jurisprudência das Turmas de Direito Privado do STJ (não é tese repetitiva): a impenhorabilidade do bem de família NÃO é oponível ao CREDOR FIDUCIÁRIO em ação que visa reaver o imóvel dado em garantia por alienação fiduciária. A Lei 8.009/90 não impede que o proprietário faça essa alienação fiduciária. A OPONIBILIDADE a TERCEIROS alheios à operação fiduciária continua válida.
Peça assim: “alienação fiduciária de imóvel de família” · “impenhorabilidade diante de credor fiduciário” · “Lei 8.009 impenhorabilidade descartada” · “Lei 9.514 consolidação fiduciária”
Tema 295 STF (RE 612.360, Min. Ellen Gracie, 13/08/2010) + Tema 1.127 STF (RE 1.307.334, Min. Alexandre, 08/03/2022): é compatível com a Constituição a penhora de bem de família de fiador vinculado a contrato de locação, tanto RESIDENCIAL quanto COMERCIAL. Lei 8.009/90 art. 3 VII. O direito à moradia do locatário tem preferência; a fiança em CCB e as demais hipóteses não autorizam a penhora.
Peça assim: “Tema 295 STF” · “RE 612.360” · “Tema 1.127 STF” · “RE 1.307.334”
Tema 1.261 STJ (2ª Seção, 05/06/2025): a exceção à impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009 art. 3 V) limita-se a dívidas constituídas em BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. Ônus probatório: (i) imóvel oferecido em garantia por UM sócio → cabe ao CREDOR provar o benefício familiar; (ii) quando os ÚNICOS sócios forem os proprietários do imóvel hipotecado → presume-se o benefício, e cabe ao devedor demonstrar o contrário.
Peça assim: “Tema 1.261 STJ” · “bem de família e hipoteca” · “Lei 8.009 art 3 V, hipótese de exceção” · “dívida empresarial em benefício da entidade familiar”
Teoria geral dos bens (CC 79-103): bens imóveis (CC 79) em contraposição aos móveis (CC 82); fungíveis em oposição a infungíveis (CC 85); consumíveis frente a inconsumíveis (CC 86); divisíveis em face de indivisíveis (CC 87-88); singulares versus coletivos (CC 89-91); principais em relação aos acessórios (CC 92); pertenças, frutos e benfeitorias (CC 93-97); bens públicos (CC 98-103); semoventes; bem de família.
Peça assim: “teoria geral dos bens” · “CC 79” · “bens imóveis” · “bens móveis”
Doação, CC 538-564: é contrato GRATUITO e formal; imóveis exigem escritura pública (CC 108), e só bens móveis de pequena valia podem ser doados verbalmente, com tradição imediata; CC 544 trata a doação como antecipação da legítima (a colação do CC 2.002 alcança apenas os descendentes; o cônjuge sobrevivente NÃO faz colação, segundo a orientação do STJ); CC 549 torna a doação INOFICIOSA NULA na parte que ultrapassa a disponível, medida no momento da liberalidade (a concordância dos herdeiros NÃO a convalida, conforme o STJ); CC 548 proíbe a doação universal; CC 557 trata de ingratidão e CC 559 fixa prazo decadencial de 1 ANO.
Peça assim: “contrato de doação” · “CC 538” · “doação inoficiosa” · “antecipação da legítima”
Fiança (CC 818-839): é SOLENE, exigindo forma escrita como parte de sua substância (819); trata-se de garantia de obrigação alheia que não ultrapassa a principal (823); CC 827 traz o BENEFÍCIO DE ORDEM (renunciável, 828); pela morte, o CC 836 transmite apenas as dívidas anteriores; Lei 8.245 art. 39 (a garantia vai até a devolução das chaves, salvo disposição em contrário); o STF, no Tema 1.127, admite a PENHORA do bem de família do fiador em locação; Súm. 332 (sem vênia: INEFICÁCIA TOTAL da garantia).
Peça assim: “contrato de fiança CC 818” · “CC 819” · “CC 827” · “CC 828”
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