Cobre negócios jurídicos (condição, termo, encargo e interpretação), boa-fé e função social, estado de perigo e lesão, desconsideração da personalidade, compra e venda, penhor e transação.
Boa-fé objetiva, função social e equilíbrio (CC 113, 187, 421, 421-A, 422, 478-480 e Lei 13.874/19): tríplice função, deveres anexos, figuras parciais, abuso de direito e revisão por excessiva onerosidade.
Peça assim: “boa-fé objetiva” · “função social do contrato” · “função social CC 421” · “CC 422”
Compra e venda civil (CC 481-532): são seus elementos a coisa, o preço e o consenso; as cláusulas especiais compreendem retrovenda, preempção, reserva de domínio, venda a contento e venda sobre documentos; venda ad mensuram vs ad corpus (CC 500); evicção (CC 447-457); vícios redibitórios (CC 441); riscos (CC 492); Súm. 84/308/543 STJ.
Peça assim: “contratos de compra e venda CC 481” · “CC 482” · “CC 491” · “CC 500”
Acidentais ao negócio jurídico (CC 121-137) são a condição (CC 121, evento futuro e incerto), o termo (CC 131, evento certo) e o encargo (CC 136). Há condição suspensiva (CC 125) e resolutiva (CC 127); são proibidas as condições (CC 122) perplexas, puramente potestativas, fisicamente impossíveis e juridicamente impossíveis.
Peça assim: “termos inicial e final CC 131” · “encargos modais CC 136” · “condição puramente potestativa CC 122” · “CC 121”
Os contratos civis sob CC 421-480 tratam da autonomia privada e da função social (421); da boa-fé objetiva (422), com venire, supressio e duty to mitigate; dos vícios do consentimento; da revisão fundada na imprevisão (478) e da base objetiva (CDC 6º V); além do adimplemento substancial e da exceptio non adimpleti contractus (476).
Peça assim: “contratos civis” · “fundamentos gerais dos contratos” · “boa-fé objetiva” · “função social do contrato CC 421”
A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no CC 50 na redação dada pela Lei 13.874/2019, depende de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial, em caráter alternativo); os critérios objetivos são taxativos; é vedada a aplicação de ofício (CPC 133); há espécies direta, inversa e expansiva; existem regimes especiais (CDC 28; CLT; CTN 135; Lei 11.101); o IDPJ (CPC 133-137).
Peça assim: “desconsideração da personalidade jurídica” · “CC 50” · “disregard doctrine” · “Lei 13.874 liberdade econômica”
Análise da interpretação dos negócios jurídicos (CC 112-114) conforme as mudanças da Lei 13.874/2019: CC 112 (importa mais a intenção manifestada do que a letra); CC 113 (boa-fé, usos e comportamento das partes; §1 e §2 da Lei 13.874, com interpretação que privilegie o significante razoável); CC 114 (negócios benéficos e renúncia → interpretação estrita); função social, CC 421 + 421-A.
Peça assim: “interpretação dos negócios jurídicos” · “CC 112” · “CC 113” · “CC 114”
Trata do negócio jurídico no CC/02 (arts. 104-184): escada ponteana, distribuída em existência, validade e eficácia; invalidade (nulidade, art. 166, e anulabilidade, art. 171); vícios de consentimento (dolo, erro, lesão, coação e estado de perigo) e vícios sociais (simulação e fraude contra credores); boa-fé objetiva e função social (arts. 421-422), além da revisão em razão de onerosidade excessiva (arts. 478-480 e CDC 6 V).
Peça assim: “negócio jurídico” · “CC 104” · “CC 166” · “CC 421, função social do contrato”
Penhor CC 1.431-1.472: a regra exige a entrega da posse ao credor; há exceções RURAL, INDUSTRIAL e MERCANTIL, em que a tradição é FICTÍCIA; distinção entre penhor (direito real) e penhora (CPC 861, quotas sociais); CC 1.467 traz hipóteses de penhor LEGAL em rol TAXATIVO (hospedeiro e locador); CC 1.469-1.471 pedem homologação, que pode ser JUDICIAL ou NOTARIAL (CPC 703); Lei 11.076/04 trata de CDA e WA (warrant agropecuário); Lei 14.421/2022 atualiza a Lei 492/1937 quanto ao penhor rural.
Peça assim: “penhor contratual” · “CC 1.431” · “CC 1.467” · “penhor rural”
Transação (CC 840-850): negócio bilateral baseado em concessões mútuas para evitar ou encerrar litígio sobre direitos patrimoniais disponíveis; exige forma definida (escritura pública quando houver imóveis); interpretação restritiva (CC 843); efeitos (CC 844, vinculando somente as partes); nulidade por dolo, erro ou coação; contraste entre transação judicial e extrajudicial.
Peça assim: “transação sobre direitos disponíveis” · “instrumento de transação” · “CC 840” · “CC 841”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Civil