Programa de integridade (Lei 12.846), canal de denúncias, investigação interna, leniência, due diligence anticorrupção, PLD/FT, conformidade concorrencial e sanções internacionais.
Acordos de leniência nas esferas anticorrupção (Lei 12.846 art. 16-17, Decreto 11.129, Portaria CGU 909/15 e MP 703/15 caducada), concorrencial (Lei 12.529 art. 86-87 e Resolução CADE 21/2018), com termo de compromisso (CADE TCC), colaboração premiada criminal (Lei 12.850 art. 4, PJ), relação com MPF, TCU e improbidade (Lei 8.429), além de benefícios e riscos.
Peça assim: “acordo de leniência” · “leniência em casos de corrupção” · “CGU AGU” · “acordo com o CADE”
Investigação interna e canal de denúncias amparados pela Lei 12.846, pelo Decreto 11.129/22 e pela Lei 14.457/22 (Programa Emprega + Mulher e canal de assédio): governança (terceirização, anonimato, sigilo, não-retaliação), rito para triagem e investigação (preservação de evidências, privilege EAOAB 7 II, direito do investigado), reporte ao board, integração com auditoria, ANPD (LGPD) e Diretiva UE Whistleblower 2019/1937.
Peça assim: “meio para denúncias” · “whistleblowing” · “linha direta” · “análise preliminar de denúncias”
Conformidade concorrencial à luz da Lei 12.529/11 e do Guia CADE de Compliance Antitruste (2016): conduta unilateral (caracterizada como abuso de posição dominante), conduta concertada (cartéis hard core), intercâmbio de informações sensíveis, gun-jumping em M&A, dawn raids (mandado de busca + privilege), acordos (leniência + TCC) e os programas internos (treinamento + monitoramento + canal + DD).
Peça assim: “conformidade antitruste” · “programa de conformidade concorrencial” · “CADE” · “Lei 12.529”
Administração de crise jurídica empresarial: acionamento da sala de crise (jurídico, compliance, PR, RH, CEO e conselho), resguardo de provas (litigation hold), privilégio EAOAB 7 II, coordenação em várias frentes (reguladores, MPF, PF, CGU, CVM, ANPD, CADE, BCB), relacionamento com a mídia, comunicação interna, fato relevante (RCVM 44), proteção a executivos (D&O), autodenúncia estratégica (self-reporting), categorias de crise (regulatória, criminal, cibernética, reputacional, ambiental, trabalhista, produto).
Peça assim: “gerenciamento de crise” · “crisis management” · “resposta a incidente” · “war room”
Diligência sobre terceiros (3PDD) com base na Lei 12.846, no Decreto 11.129/22, no FCPA e no UK Bribery Act: o escalonamento segue o risco (alto/médio/baixo), e entram questionário, background check e consulta a listas restritivas (OFAC, EU, UN, CEIS, CNEP, lista suja MTE, ICIJ), pesquisa de mídia adversa, identificação de red flags, cláusulas contratuais anticorrupção, audit rights, renovação periódica e remediação.
Peça assim: “diligência sobre terceiros” · “diligência com terceiros externos” · “3PDD” · “KYC compliance”
Investigação interna corporativa: instrumento de governança e compliance, preparação para self-report (CGU, MPF, DOJ, SFO) ou defesa preventiva. Fundamentos: Lei 12.846 art. 7 VIII (programa de integridade); EOAB art. 7 II (sigilo profissional); CC 1.011 e LSA 153 (deveres fiduciários). Etapas: (i) escopo e mandato; (ii) preservação de evidências (retenção de e-mails, chats e sistemas); (iii) coleta; (iv) data analytics e forensic accounting; (v) entrevistas; (vi) relatório final; (vii) decisão sobre self-report. Privilege protegido para advogado regularmente constituído; coordenação cross-border (DOJ, SFO, EU).
Peça assim: “averiguação interna” · “internal investigation” · “apuração corporativa” · “apuração feita internamente”
Obrigações de PLD/FT previstas na Lei 9.613/1998: abordagem baseada em risco, KYC, monitoramento e COAF; abrange diligência reforçada em relação a investidor não residente vinculado a jurisdição listada pelo GAFI (RCVM 245/2026).
Peça assim: “PLD” · “PLD/FT” · “lavagem de capitais” · “Lei 9.613”
Normas internas corporativas: código de ética e de conduta, conflito de interesses (LSA 156 + Lei 12.813/2013, agente público + Lei 12.846), brindes, presentes e hospitalidades, doações (Lei 9.504, vedada PJ, + 13.165/15), patrocínios, contratações com partes relacionadas (LSA 245), atividades paralelas, trabalho voluntário, redes sociais e estrutura das políticas (hierarquia, governança, atualização e reporting).
Peça assim: “código de ética” · “código de conduta” · “norma interna” · “conflito de interesses”
Estruturação de programa de integridade em conformidade com a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e com o Decreto 11.129/2022: parâmetros de avaliação (art. 57), pilares (tone at the top, governança, risk assessment, políticas, treinamento, canal de denúncias, DD de terceiros, investigação, monitoramento e atualização), benefícios (atenuante PAR e leniência), acordo de leniência CGU/AGU, anticorrupção no contexto ESG e setoriais (Lei 14.133 art. 25 + Decreto 12.304/2024, exigência em contratações).
Peça assim: “programa de integridade” · “conformidade anticorrupção” · “Lei 12.846” · “Decreto 11.129”
Conformidade em matéria de sanções internacionais (OFAC, EU, UN, Lei 13.810/2019, UK HMT, OFSI) e de controle das exportações (BR Lei 9.112/95, dual-use, regime ICP, ITAR/EAR USA, EU Regulation 2021/821), com triagem de sanções em múltiplas listas, due diligence por jurisdição (Rússia, Irã, Coreia do Norte, Cuba, Síria, Venezuela), sanções secundárias (extraterritoriais) e sanções cripto (OFAC SDN com endereços crypto).
Peça assim: “OFAC” · “sanctions” · “SDN list” · “export control”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Consultoria