Arbitragem internacional, cláusulas de mediação e não-concorrência, contratos de software, EPC e SaaS, MSA e SOW, mercado livre de energia, project finance, seguros e pareceres.
Tema da arbitragem internacional, com base na Lei 9.307/96, na Convenção de NY (1958) e na UNCITRAL Model Law. Abrange as câmaras (CCI/ICC, CAM-CCBC, AMCHAM, ICDR/AAA, LCIA, HKIAC, SIAC), a cláusula compromissória, a sede, o idioma, a lei aplicável, o número de árbitros, o procedimento expedito, as medidas cautelares e o reconhecimento e a execução no Brasil (STJ).
Peça assim: “arbitragem internacional” · “CCI” · “ICC” · “CAM-CCBC”
Arbitragem e mediação em contratos B2B (Lei 9.307/96 + 13.129/2015 + 13.140/2015): cláusula compromissória cheia × vazia (CPC 851), step clauses (negociação → mediação → arbitragem), eleição de câmara (CCBC, CAMARB, AMCHAM, CBMA, ICC, LCIA), sede, lei aplicável, idioma, quantidade de árbitros, confidencialidade, expedited procedure, emergency arbitrator, carve-outs e tutelas de urgência (art. 22-A).
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Pactos de non-compete e non-solicit em contratos de trabalho (CLT), de M&A (LSA + CC 1.147) e comerciais (CC 425 + 421-A): elementos indispensáveis à validade (prazo, território, escopo e compensação), distinções conforme o contexto, jurisprudência TST/STJ, no-poach em joint ventures (risco concorrencial, CADE), garden leave + cooling-off e execução forçada (specific performance CPC 497 + cláusula penal CC 408).
Peça assim: “non-compete” · “obrigação de não concorrer” · “non-solicit” · “vedação de aliciamento”
Os contratos de licenciamento de software (Lei 9.609/98 e 9.610/98) e de SaaS/PaaS/IaaS tratam de: licença versus cessão, escopo (named users, concurrent users e processador), atualizações, upgrades e suporte, SLA e penalidades, dados em nuvem (LGPD e transferência internacional), IP indemnity, source code escrow, audit rights, open source compliance, encerramento, transição e suspensão, além da tributação (ISS LC 116 e reforma EC 132).
Peça assim: “licenciamento de programas de computador” · “SaaS” · “software como serviço” · “EULA”
Abrange contratos EPC (engineering, procurement, construction) e turnkey de construção e infraestrutura, com preço fechado e riscos alocados entre as partes; incidência do regime civil da empreitada (CC 610-626), inclusive a garantia quinquenal do art. 618; liquidated damages e cláusula penal (CC 408-416), observados o teto do art. 412 e a redução prevista no art. 413; claims de extensão de prazo e de reequilíbrio; matriz de riscos e regimes de execução da Lei 14.133/2021 (arts. 22 e 46); seguro-garantia, com possibilidade de retomada pela seguradora (art. 102).
Peça assim: “contrato EPC” · “engenharia, aquisição e construção” · “contrato turnkey” · “pleitos de construção”
Contratos internacionais: LINDB art. 9º (norma aplicável), CISG/Viena 1980 (Dec. 8.327/14, compra e venda, com foco em mercadorias), Convenção de Nova York (Dec. 4.311/02, arbitragem), apostila (Dec. 8.660/16), versão juramentada, Incoterms 2020, escolha de foro ou de arbitragem, cláusulas de hardship, jurisdição.
Peça assim: “contrato internacional” · “transfronteiriço” · “CISG” · “Convenção de Viena”
Cláusulas de força maior, hardship e revisão contratual: CC 393 (caso fortuito e força maior, com exclusão de responsabilidade), CC 317 (revisão por imprevisão judicial), CC 478-480 (resolução por onerosidade excessiva), Lei 13.874 art. 421-A (paridade em operações B2B limita a revisão), pandemia (jurisprudência do STJ analisada caso a caso), dispute mechanism (mediação e arbitragem), redação de cláusula contratual e MAC entre signing e closing.
Peça assim: “força maior” · “caso fortuito” · “hardship” · “onerosidade excessiva”
Cláusulas que limitam a responsabilidade e a indenidade em contratos B2B: afastamento de danos indiretos, consequenciais e lucros cessantes (CC 402-403 + 944), teto quantitativo (percentual do contrato e ticket), exceções ao teto (dolo, culpa grave, fraude, morte, IP, confidencialidade, anticorrupção, LGPD), CC 421-A (paridade em B2B), CDC art. 51 (consumidor, vedação) e exigibilidade sob CC 187 (abuso) + 422 (boa-fé).
Peça assim: “limitação de responsabilidade” · “teto de responsabilidade” · “indenidade” · “hold harmless”
Master Service Agreement (MSA) e Statement of Work (SOW): organização em camadas (o MSA fixa termos gerais, enquanto os SOWs definem escopo, preço e cronograma); cláusulas usuais (audit, termination, service levels, acceptance, change order, escopo, work product, IP ownership e indemnification), prevalência (MSA × SOW em conflito), pagamento (T&M × fixed price × milestones) e ESG/compliance em vendor management.
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Documento interno da equipe jurídica dirigido à área de negócio, em formato sucinto e objetivo (BLUF, bottom line up front), com a questão a ser decidida, opções com risco quantificado, recomendação, próximos passos, responsáveis (ownership) e prazo. Goza de privilégio sob EAOAB art. 7 II (sigilo profissional) e pela attorney work-product (proteção do trabalho consultivo).
Peça assim: “memorando de cunho jurídico” · “memorando interno” · “cota interna” · “nota técnica de natureza jurídica”
A contratação ocorre no ACL, junto à CCEE e por meio de PPA. Pelo Decreto 13.097/2026, a baixa tensão passa a ser aberta em 25/11/2027 para industriais e comerciais, e em 25/11/2028 para os demais. O Decreto também exige varejista e afasta os benefícios tarifários do ACR.
Peça assim: “energia no mercado livre” · “passagem ao mercado livre” · “ambiente de contratação livre” · “CCEE”
Organização, alcance e gradação de um parecer jurídico consultivo: a consulta, as premissas, as qualificações (assumptions/reliance), a análise por questão, a conclusão em graus (will/should/more likely than not), a responsabilidade civil do parecerista (CC 186 + 927), o sigilo (EAOAB art. 7 II) e o parecer normativo (LC 73/93 art. 40-42) no âmbito da advocacia pública.
Peça assim: “parecer jurídico” · “legal opinion” · “opinião legal” · “parecer consultivo”
Estruturação de project finance e de financiamento sindicalizado (saneamento, energia, PPPs e concessões), com conjunto de garantias sob um agente de garantias (Contrato de administração fiduciária das garantias, CC 853-A ff, Lei 14.711/2023); também há cessão fiduciária de recebíveis e alienação fiduciária de bem fungível (Lei 4.728/65 art. 66-B), step-in conferido aos financiadores (Lei 8.987/95 art. 27-A), cessão de créditos operacionais (art. 28-A) e garantias públicas em PPP (Lei 11.079/2004 art. 8º), além de acordo intercredores, contas vinculadas e cascata de pagamentos.
Peça assim: “project finance” · “crédito sindicalizado” · “agente de garantias” · “Lei 14.711”
Panorama regulatório e contratual de seguros, cosseguro, resseguro e retrocessão, abrangendo a adequação feita pela Resolução CNSP 494/2026 à Lei 15.040/2024.
Peça assim: “contrato de seguro” · “SUSEP” · “CNSP” · “resseguro”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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