LGPD (ROPA, RIPD, política de privacidade, transferência internacional e incidentes), encarregado de dados (DPO), relação com a ANPD e governança em IA (PL 2.338/23).
Governança de IA: o PL 2.338/23 (aprovado no Senado em 12/2024 e ainda em análise na Câmara dos Deputados) convive com a LGPD (Lei 13.709/18), a RCVM 80, a Lei 14.478/22 e o Marco Civil Internet (Lei 12.965/14). Entram nesse quadro a classificação de riscos, o AI Act (UE), os princípios da OCDE, a diligência prévia sobre modelos, a conduta ética no treinamento, a capacidade de explicar decisões, a responsabilidade civil e as decisões automatizadas.
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Encarregado de Dados (DPO): Lei 13.709/18 art. 41 e Res. CD/ANPD 18/24 (o regulamento da atuação do encarregado, sem revogar a Res. 2/22, que cuida da dispensa para agentes de pequeno porte). Abrange designação, independência, qualificação, atribuições, terceirização e responsabilidade. Na relação com a ANPD, figuram a comunicação de incidentes (Res. CD/ANPD 15/24), o atendimento a fiscalização e o programa de governança em privacidade (Res. CD/ANPD 18/24).
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Atuação frente a incidente de segurança e fuga de dados nos termos da LGPD (art. 48 + Resolução ANPD CD 15/2024): conceito de incidente, avaliação da gravidade, aviso à ANPD (prazo de 3 dias úteis nos casos graves), aviso ao titular, apuração forense, medidas de mitigação, guarda de evidências, articulação com BCB (segurança cibernética) + SUSEP + CVM, indenização e multa (até R$ 50M ou 2% do faturamento; dosimetria segundo a Resolução CD/ANPD 4/2023).
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Levantamento de dados (ROPA, Record of Processing Activities) e Relatório de Impacto (RIPD/DPIA) voltado à proteção de dados pessoais, com base na LGPD (Lei 13.709/2018) e nas Resoluções ANPD (CD 02/2022, aplicável a agentes de pequeno porte; CD 18/2024, atuação do encarregado/DPO; CD 04/2023, dosimetria e sanções; CD 15/2024, incidentes): inventário que abrange finalidade, base legal, dados, titulares, compartilhamento, retenção e transferência internacional, além de matriz de risco e medidas de mitigação.
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Documento que reúne Política de Privacidade e Condições de Uso segundo a LGPD (Lei 13.709 art. 9, transparência) + CDC + Marco Civil da Internet (Lei 12.965 art. 7-9): em camadas (privacy notice, política detalhada, condições de uso, política de cookies), com as informações obrigatórias, o consentimento (livre, informado, inequívoco, granular), o aviso de cookies (Guia ANPD), a distinção entre opt-in × opt-out e a atualização versionada.
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Transferência internacional de dados pessoais (LGPD art. 33-36 + Resolução ANPD CD 19/2024): as hipóteses cobrem decisão de adequação, cláusulas-padrão SCC, BCR, contrato, consentimento e cooperação internacional; também abordam data residency, a adequação Brasil-UE (Res. CD/ANPD 32/2026, reconhecimento mútuo), Schrems II com risk assessment, estruturas hierárquicas (grupos econômicos) e fluxos comuns (SaaS, cloud e intercompany).
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