Cessão de crédito e de precatórios, compromisso de compra e venda de imóvel, consórcio, corretagem imobiliária, penhor, permuta imobiliária e contrato de compra e venda.
Cessão de crédito (CC 286-298): a transferência não depende da anuência do devedor; a eficácia exige notificação (290); pro soluto versus pro solvendo (295/296); as exceções são oponíveis.
Peça assim: “cessão de crédito” · “CC 286” · “CC 288” · “CC 290”
Na cessão do crédito de precatório (CF 100 §§13-14 + CPC 778 §1º III), a operação é livre e independe da concordância do devedor; a superpreferência (§§2º-3º) não passa ao cessionário; a natureza alimentar permanece (Tema 361 STF, RE 631.537); a eficácia depende de petição protocolada no tribunal de origem e no ente devedor; também se exige registro e habilitação (Res. CNJ 303/2019 arts. 42-45).
Peça assim: “cessão de precatório” · “cessão de crédito de precatório” · “aquisição de precatório” · “alienação de precatório”
Abrange a cessão de direitos de aquisição relativos a imóvel (CC 286-298, Lei 6.766/79 art. 31): requisitos, anuência do promitente vendedor, forma, registro no CRI, incidência do ITBI apenas no registro translativo (CC 1.245; STF Tema 1.124 pendente) e responsabilidade de cedente e cessionário.
Peça assim: “cessão de direitos de aquisição” · “cessão do PCV” · “cessão de promessa de compra e venda” · “cessão de posição contratual sobre imóvel”
Compromisso para compra e venda de imóveis (CC 1.417-1.418, Lei 6.766/79, Lei 4.591/64): quando registrado no CRI, gera direito real; reveste-se de irretratabilidade; cabe adjudicação compulsória, na via judicial ou na extrajudicial (art. 216-B da Lei 6.015/73); Lei 13.786/18.
Peça assim: “instrumento de compromisso de compra e venda” · “contrato preliminar de compra e venda” · “PCV imóvel” · “CC 1417”
Este módulo organiza o contrato de consórcio regido pela Lei 11.795/2008, abrangendo o grupo e a administradora, a fiscalização exercida pelo BCB (Res. BCB 285/2023), a contemplação realizada por sorteio ou por lance, o fundo comum, a Súm. 538 STJ sobre a taxa de administração, o encerramento do grupo e a fraude ligada a promessa de contemplação. A restituição ao desistente ou excluído observa o Tema 312 STJ (módulo próprio).
Peça assim: “consórcio regido pela Lei 11.795” · “arranjo de consórcios” · “grupo consorcial” · “contrato para participar de grupo de consórcio”
Compra e venda civil (CC 481-532): cláusulas especiais (retrovenda 505, preempção 513, reserva 521); evicção (447); vícios (441); forma (108); o ITBI só se configura com o registro (CC 1.245).
Peça assim: “contrato de compra e venda” · “compra e venda civil” · “escritura de compra e venda” · “CC 481”
Corretagem imobiliária, disciplinada pelos CC 722-729 e pela Lei 6.530/78: comissão (725 resultado útil; 726 exclusividade; 727 aproximação); CRECI; Tema 938 STJ (transferência ao adquirente + SATI).
Peça assim: “contrato de corretagem” · “corretagem imobiliária” · “comissão do corretor” · “CC 722”
Penhor (CC 1.431-1.472): direito real incidente sobre bem móvel; na modalidade convencional, a tradição é indispensável; nas hipóteses rural e industrial, a tradição ficta substitui a entrega, somada ao registro no CRI; excussão judicial; cláusula comissória é vedada.
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Permuta de imóveis (CC 533): com ou sem torna; incidência das normas de compra e venda (CC 533); cada transmissão sofre ITBI (CF 156 II); unidade futura na incorporação, em regime de permuta; responsabilidade por evicção e por vícios; registro no CRI.
Peça assim: “permuta de imóveis” · “troca de imóveis” · “CC 533” · “permuta acompanhada de torna”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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