Restituição do desistente (Tema 312 STJ), agência e distribuição, empreitada, franquia, seguros (prestamista, rural e vida coletiva), transporte, agronegócio e gravame eletrônico.
Tema 312 STJ: a devolução das parcelas ao participante desistente ou excluído NÃO ocorre de imediato, mas em até 30 dias após o encerramento do grupo (Lei 11.795/08, art. 22 §2 e art. 30). Vale para desistente e excluído. Quem é contemplado por sorteio tem a devolução antecipada.
Peça assim: “Tema 312 STJ” · “REsp 1.119.300” · “devolução em consórcio por desistência” · “participante desistente de consórcio”
Zona, exclusividade presumida (711), aviso prévio 90d após 6m (720), indenização pelo fundo de comércio e prescrição 5/10 anos: regime de agência e distribuição (CC 710-721); concessão comercial de veículos (Lei 6.729/79, indenizações arts. 23-27 + convenções).
Peça assim: “contrato de agência” · “contrato de distribuição” · “agente comercial” · “distribuidor”
Empreitada (CC 610-626): modalidades (administração, preço global, lavor, lavor e materiais); garantia quinquenal (618); aditivos; rescisão (623-625); CDC, sempre que incidir.
Peça assim: “contratos de empreitada” · “empreitada de lavor” · “empreitada a preço global” · “empreitada sob administração”
Franquia (Lei 13.966/2019): COF de apresentação obrigatória (10 dias, art. 2 §1; §2: anulabilidade + devolução atualizada); inexistência de vínculo trabalhista ou de consumo (1 caput); royalties; território.
Peça assim: “contratos de franquia” · “franchising” · “Lei 13.966” · “COF de franquia”
Seguro (CC 757-802 e Lei 15.040/24, em vigor desde 11.12.2025): aceite tácito em 25d (LMS 49); prêmio (763 e Súm. 616 STJ); sub-rogação (786/LMS 94 e Súm. 188 STF); boa-fé qualificada (765/766); SUSEP.
Peça assim: “contrato de seguro” · “apólice” · “CC 757” · “CC 765”
Transporte (CC 730-756) de coisas e de pessoas: Lei 11.442/2007 (TAC/ETC: ADC 48 STF, de natureza civil); responsabilidade objetiva (750/734); CT-e; prescrição (Lei 11.442 art. 18: 1 ano nas reparações de cargas rodoviárias; CDC 27: 5 anos para o passageiro consumidor); seguro; piso mínimo do frete (Lei 13.703/2018, reforçada pela Lei 15.485/2026, e Res. ANTT 5.867/2020), com processos judiciais SUSPENSOS em âmbito nacional pela ADI 5956.
Peça assim: “contrato de transporte” · “transporte de bens” · “condução de pessoas” · “CC 730”
Abrange os contratos comerciais do agronegócio: compra e venda de safra futura por preço fixo (CC 483, "soja verde", em que a jurisprudência do STJ afasta a revisão motivada por alta de preço ou por praga, CC 478-480); barter lastreado em CPR (Lei 8.929/1994, que exclui a recuperação judicial, art. 11); integração agroindustrial (Lei 13.288/2016: DIPC, CADEC, responsabilidades); armazenagem com CDA/WA (Lei 9.973/2000 + Lei 11.076/2004). Compreende ainda o seguro rural e o Proagro (Lei 8.171/91 + Lei 10.823/03), tratando de frustração de safra, ZARC, negativa de cobertura e legitimidade do Bacen.
Peça assim: “venda antecipada de safra” · “soja verde” · “barter agrícola” · “contrato de integração vertical”
Tema 972 STJ: (1) é ABUSIVO transferir ao consumidor o custo da tarifa de registro do pré-gravame após 25/02/2011 (Res. CMN 3.954); (2) é vedada a VENDA CASADA de seguro com a instituição indicada (CDC 39 I); (3) encargos ACESSÓRIOS, quando abusivos, NÃO descaracterizam a mora.
Peça assim: “Tema 972 STJ” · “REsp 1.639.320” · “REsp 1.639.259” · “tarifa de gravame eletrônico”
Seguro prestamista (Res. CNSP 439/2022 arts. 31-33 e Lei 15.040/24): a quitação do saldo devedor ocorre por falecimento ou invalidez do devedor, figurando o credor como primeiro beneficiário e cabendo o eventual excedente ao segurado ou ao segundo beneficiário; herdeiros possuem direito próprio (REsps 1.406.200 e 1.770.358: carta de crédito liberada de imediato); há restituição de parcelas pagas após o sinistro.
Peça assim: “seguro prestamista” · “quitação em razão do falecimento do devedor” · “quitação por invalidez em financiamento” · “Res. CNSP 439”
Seguro rural (Lei 8.171 arts. 56-58, red. Lei 15.526/2026): trata do objeto, das cláusulas obrigatórias, da regulação em 15 e da liquidação em 30 dias, da garantia do crédito rural, da PSR (Lei 10.823), do fundo da LC 137, do Proagro e dos julgados do STJ.
Peça assim: “seguro para a atividade agrícola” · “sinistro no seguro rural” · “apólice do seguro rural” · “Lei 15.526/2026”
Tema 1.112 STJ: no seguro coletivo de estipulação própria, cabe ao estipulante prestar informação prévia, no momento da adesão, sobre cláusulas limitativas/restritivas. Na estipulação imprópria e no caso de falso estipulante, a apólice coletiva é tratada como individual na relação entre segurado e seguradora.
Peça assim: “Tema 1.112 STJ” · “REsp 1.874.788” · “REsp 1.874.811” · “seguro de vida coletivo”
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