Built to suit, locações residencial, para temporada e não residencial, sublocação, representação comercial, mora por encargos abusivos e locação de móveis e veículos.
Locação do tipo Built to Suit, regulada pelo art. 54-A Lei 8.245 (incluído pela Lei 12.744/12): obra feita sob encomenda somada a locação atípica de longo prazo; renúncia à revisional, nos termos do 54-A §1; multa integral até a soma dos aluguéis vincendos, conforme 54-A §2; registro no CRI; securitização por meio de CRI.
Peça assim: “built to suit” · “BTS” · “locação feita sob encomenda” · “art. 54-A Lei 8.245”
Locação não residencial regida pela Lei 8.245/91 arts. 51-57, com: renovatória (5a + 3a ramo, ajuizamento 12-6m antes); retomada no art. 52; hospital/escola no 53; shopping no 54; ponto.
Peça assim: “locações comerciais” · “locações não residenciais” · “Lei 8.245 art. 51” · “renovatória”
Locação para fins residenciais (Lei 8.245/91 arts. 46-50): prazo (≥30m com denúncia vazia); uma só garantia (art. 37); reajuste anual; multa de valor proporcional (art. 4); preferência; Súm. 332 STJ.
Peça assim: “locação de imóvel residencial” · “contrato para aluguel” · “Lei do Inquilinato” · “caução na locação”
Locação para temporada (Lei 8.245/91 arts. 48-50): prazo de até 90 dias, com mobília, antecipação integral permitida (49), liminar de despejo (59 §1 III); conversão tácita depois de 30d.
Peça assim: “locação para temporada” · “locação de temporada” · “art. 48 Lei 8.245” · “art. 49 Lei 8.245”
Representação comercial (Lei 4.886/65): registro CORE; del credere vedado (43); aviso prévio de 30d ou de 1/3 (34); indenização 1/12 (27 j); base formada por toda a relação (STJ); prescrição de 5 anos.
Peça assim: “representação comercial” · “Lei 4.886” · “representante comercial” · “registro CORE”
Sublocação (arts. 13-16 + 21 da Lei 8.245/91): exige anuência prévia e por escrito (13); fixa teto de valor (21); as sublocações se resolvem com a locação principal (15); o sublocatário responde de forma subsidiária perante o locador (16).
Peça assim: “sublocação” · “sublocatário” · “art. 13 Lei 8.245” · “art. 14 Lei 8.245”
Tema 28 STJ (REsp 1.061.530/RS): quando os encargos da NORMALIDADE (juros remuneratórios + capitalização) são abusivos, a mora fica DESCARACTERIZADA. O Tema 972 restringe esse alcance: abusividade de encargos ACESSÓRIOS (tarifas, seguro, gravame) NÃO tem o condão de descaracterizar a mora.
Peça assim: “Tema 28 STJ” · “REsp 1.061.530” · “descaracterização da mora” · “encargos abusivos em contrato bancário”
Locação de coisas móveis (CC 565-578, fora da Lei 8.245): trata das obrigações das partes, da restituição e do aluguel-pena (575); Súm. 492 STF (a locadora responde solidariamente pelos danos causados pelo locatário a terceiros); no campo de consumo das locadoras de veículos, figuram: avarias sem vistoria contraditória, débito unilateral da pré-autorização e repasse de multas acompanhado de taxa administrativa.
Peça assim: “locação de bens móveis” · “locação de coisas CC 565” · “locadora de veículos” · “aluguel de carros”
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