Proteção de crianças e vítimas (Lei 13.431), ECA e SINASE, Estatuto da Pessoa Idosa, animais como sujeitos de direito e liberdade de decisão sobre transfusão (Tema 1.069 STF).
A proteção jurídica dos animais e a discussão sobre sua natureza (CF 225 §1 VII, com a proibição de crueldade; CC 82; Lei 9.605/98 art. 32, que trata dos maus-tratos; Lei 14.064/2020, Lei Sansão; Lei 11.794/2008, Lei Arouca): paradigma em transição rumo à senciência; jurisprudência do STF (vaquejada, rinha de galos, EC 96/2017); custódia de pets no divórcio (REsp 1.713.167 STJ) e dano moral pela morte de animal.
Peça assim: “direitos dos animais” · “CF 225 §1 VII” · “proibição de crueldade” · “Lei Sansão”
Amparo à criança ou ao adolescente na condição de vítima ou testemunha: escuta, depoimento especial, oitiva única, proibição da revitimização, atendimento psicológico e psicossocial de forma contínua e ressarcimento pelo tratamento.
Peça assim: “Lei 13.431” · “criança na condição de vítima” · “adolescente na condição de vítima” · “depoimento especial”
Trata do ECA e da proteção integral, abrangendo a Lei 8.069/1990 e o SINASE (Lei 12.594/2012), a prioridade absoluta, a figura do ato infracional e as medidas socioeducativas, a internação, a adoção, o poder familiar, a Lei 14.811/2024 e as campanhas sobre psicofármacos (Lei 15.450/2026).
Peça assim: “ECA” · “Lei 8.069/90” · “proteção integral” · “ato infracional”
Estatuto Pessoa Idosa Lei 10.741/2003 (renomeada Lei 14.423/2022): abrange 60+ anos e traz proteção integral CF 230; prevê ALIMENTOS solidários e DIREITO DE OPÇÃO entre alimentantes (art. 11-12); garante transporte gratuito >65a (art. 39); destina 5% das vagas em reserva (art. 41); crimes 95- 108 (AP PÚBLICA INCONDICIONADA, art. 95); no CP, aumentos >60a (121 §4 + 129 §7 + 141 IV + 155 §4-C II + 171 §4).
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Lei 12.594/2012 (SINASE) e ECA 112-128: as medidas socioeducativas são taxativas (advertência, reparação, PSC, LA, semiliberdade e internação); o PIA é OBRIGATÓRIO (arts. 52-58); a reavaliação ocorre a cada 6 meses (art. 42); a internação é ÚLTIMA RATIO e exige hipóteses TAXATIVAS (ECA 122); a duração máxima é de 3 anos, com teto de 21 anos; a Súm. 492 STJ afirma que o tráfico não impõe internação; o HC Coletivo 143.988/ES veda a superlotação; é obrigatória a atuação de defensor (ECA 111 III e 207); incide a prescrição (Súm. 338 STJ).
Peça assim: “SINASE” · “Lei 12.594” · “medida socioeducativa” · “ECA 112”
Tema 1.069 STF (RE 1.212.272, 25/09/2024): quem tem plena capacidade civil pode negar tratamento de saúde por motivos religiosos. Essa negativa fica sujeita apenas a uma manifestação livre, esclarecida, informada e inequívoca, inclusive quando formulada por meio de diretiva antecipada de vontade. Um procedimento alternativo, realizado pelo SUS, depende de viabilidade técnico-científica e da concordância da equipe médica. Ela se aplica apenas a adultos capazes. Para menores e incapazes, a proteção integral é que se impõe. CF 5 VI + 196 + 198.
Peça assim: “Tema 1.069 STF” · “Testemunhas de Jeová” · “recusa de transfusão de sangue” · “RE 1.212.272”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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