Partidos e cláusula de barreira, doações vedadas, cotas de gênero, fidelidade partidária, recursos e FEFC, propaganda eleitoral e redes sociais.
ADI 1351 + 1354 (Marco Aurélio, 07/12/2006, por unanimidade): a cláusula de barreira prevista na Lei 9.096/1995 (art. 13) foi declarada inconstitucional por violar o pluralismo (CF 1 V + 17). A EC 97/2017 incluiu cláusula de desempenho com transição até 2030; a Lei 14.208 instituiu federações.
Peça assim: “ADI 1351” · “ADI 1354” · “cláusula de barreira” · “cláusula de desempenho”
Ao julgar a ADI 4650 (relator Luiz Fux, 17/09/2015, placar 8×3), a Corte reconheceu a inconstitucionalidade de doações feitas por PJ às campanhas e aos partidos (CF 1 V + 14 + 17). Essa decisão embasa a Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165), o FEFC (Lei 13.487/2017) e os limites aplicáveis às doações de PF.
Peça assim: “ADI 4650” · “doação feita por pessoa jurídica em eleição” · “financiamento eleitoral de PJ” · “Lei 9.504/1997 art. 81”
Reserva eleitoral por gênero: de 30% a 70% das candidaturas proporcionais, além de fraude, recursos e propaganda; contagem em dobro do voto, conforme a EC 111/2021, e destinação de 30% dos fundos a candidaturas de pessoas pretas e pardas, pela EC 133/2024.
Peça assim: “cotas por gênero” · “30% de mulheres nas candidaturas” · “Lei 9504 art 10” · “ADI 5617”
Fidelidade partidária: o STF (MS 26.602, 26.603, 26.604, de 2007) reconheceu que, no sistema **proporcional** (deputados e vereadores), o **mandato pertence à agremiação**. A Resolução TSE **22.610/2007** disciplinou a matéria. **STF ADI 5.081 (2015)**: a fidelidade **não se aplica** ao sistema **majoritário**, em que se enquadram Presidente, Senador, Governador e Prefeito; a Súm. 67 do TSE consolidou esse entendimento. **Justa causa** (Lei 9.096 art. 22-A, Lei 13.165/2015): alteração substancial ou desvio do programa, grave discriminação pessoal e janela de 30 dias ao final do mandato. **EC 111/2021 (CF 17 §6)**: passou a prever no texto constitucional a perda do mandato e acrescentou a **anuência do partido** como situação de desligamento legítimo.
Peça assim: “fidelidade partidária” · “ADI 5081” · “mudança de partido” · “desfiliação”
Recursos de campanha: fontes admitidas, doações, FEFC e Fundo Partidário, teto de gastos, contas a prestar, proibição a pessoas jurídicas, caixa dois e destinação de 30% dos fundos a candidaturas de pessoas de cor preta e parda (EC 133/2024).
Peça assim: “custeio de eleições” · “Fundo Partidário” · “doações de PJ” · “financiamento coletivo eleitoral”
FEFC e Fundo Partidário: origem dos recursos, critérios de divisão, reservas para mulheres e candidaturas pretas e pardas, voto em dobro pela EC 111/2021 e validação da EC 133/2024 nas ADIs 7.706/7.707.
Peça assim: “FEFC” · “verba eleitoral” · “fundo especial de custeio de campanha” · “Lei 13.487”
Partidos políticos regidos pela CF 17 e pela Lei 9.096/1995: criação, registro perante o TSE e apoiamento; a filiação, a fidelidade e a janela partidária; cláusula de desempenho, prevista na EC 97/2017, e federações partidárias disciplinadas pela Lei 14.208/2021; Fundo Partidário, FEFC e, por fim, a prestação de contas perante a Justiça Eleitoral.
Peça assim: “partidos políticos” · “Lei 9.096/1995” · “federação partidária” · “registro de partido no TSE”
Propaganda eleitoral antecipada, prevista na **Lei 9.504/97 art. 36-A** (redação dada pela Lei 13.165/2015): **não** se caracteriza quando há menção à pretensa candidatura e exaltação de atributos pessoais do **pré-candidato**, desde que **não exista pedido explícito de voto**. Ponto decisivo: **palavras mágicas** ("vote em mim", "peço seu voto"); o **pedido de apoio político é permitido** (art. 36-A §2). A **Resolução TSE 23.610/2019** (atualizada a cada ciclo) disciplina a matéria. **Impulsionamento pago na pré-campanha**: área de risco, desde que não haja pedido de voto e haja identificação. **Período eleitoral**: a propaganda é admitida a partir de **16 de agosto** do ano da eleição. Incide a multa do art. 36 §3 (R$ 5.000 a R$ 25.000 ou o custo da propaganda, prevalecendo o que for maior). Aplica-se também a influenciadores políticos.
Peça assim: “propaganda antecipada” · “Lei 9504 36-A” · “pré-candidato” · “pedido explícito de voto”
Trata da propaganda eleitoral, regida pela Lei 9.504/97 (arts. 36-58) e pela CF 17 e 5 IV/IX. Abrange as modalidades partidária, intrapartidária, antecipada e regular, os limites da pré-campanha e do Horário Eleitoral Gratuito, a propaganda na internet, o impulsionamento, as normas sobre IA e deepfakes, as condutas vedadas a agentes públicos e a captação ilícita de sufrágio.
Peça assim: “propagandas eleitorais” · “horário gratuito eleitoral” · “propaganda pela internet” · “impulsionamento eleitoral”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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