Concorrência desleal, direito autoral, Direito Marítimo e Portuário, arrendamento aeronáutico, patente farmacêutica e pay-for-delay, propriedade industrial e tratados.
Concorrência desleal: **Lei 9.279/96 art. 195** (crime) + **art. 209** (indenização cível): práticas fraudulentas ou abusivas que causam prejuízo a concorrente, desviam clientela ou geram confusão no mercado. **Crime**: 14 incisos (publicar falsa informação + propagar invenção de terceiro + atribuir referências inverídicas + aceitar subsídios para vencer concorrência + copiar publicidade + concorrência parasitária etc.); pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. **Cível** (art. 209): a indenização prescinde da comprovação de dano efetivo (que é presumido). Pode abranger cessação + busca e apreensão + danos materiais + morais. O trade dress (conjunto-imagem) é amparado pela repressão à concorrência desleal (Lei 9.279/96 arts. 195 III e 209), segundo a jurisprudência do STJ; a confusão exige prova pericial. O CADE atua sobre condutas anticompetitivas.
Peça assim: “concorrência desleal” · “Lei 9.279” · “art 195 LPI” · “art 209 LPI”
Direito autoral regido pela Lei 9.610/1998 (LDA), somada à Lei 9.609/1998 (software); há direitos MORAIS (inalienáveis) e PATRIMONIAIS; prazo de 70 ANOS após a morte (art. 41); art. 22 e art. 46 tratam de limitações; domínio público; ECAD; violação do CP 184 (caput: detenção de 3m-1a; §1, com intuito de lucro: reclusão de 2-4a); Súm. 502 STJ (insignificância vedada); Convenção de Berna, Dec. 75.699/1975; Lei 14.852/2024, games.
Peça assim: “direitos de autor” · “Lei 9.610/1998” · “legislação sobre direitos autorais” · “CP 184”
Domínio consolidado do comércio por mar e nos portos: transporte de carga e conhecimento (CCom, Parte Segunda, e DL 116/1967), prescrições (1 ano para carga, 5 anos para demurrage, Tema 1.035 STJ, Súm. 151 STF), afretamento (Lei 9.432/1997), multimodal (Lei 9.611/1998), avarias, o Tribunal Marítimo (Lei 2.180/1954) e a exploração dos portos (Lei 12.815/2013).
Peça assim: “ramo marítimo do direito” · “transporte de carga por mar” · “demurrage sobrestadia de contêiner” · “Tema 1.035 STJ”
Garantias e leasing de aeronaves, regidos pelo CBAer (Lei 7.565/1986: RAB, matrícula, hipoteca, arrendamento arts. 127-132), pela Convenção da Cidade do Cabo + Protocolo Aeronáutico (Decreto 8.008/2013: garantia internacional, IDERA, Alternativa A com espera de 30 dias) e pelo LRF art. 199, segundo o qual a retomada não sofre suspensão na RJ de aéreas. Ainda: Tema 274 STJ e RE 461.968 (ICMS).
Peça assim: “arrendamento mercantil aeronáutico” · “Convenção da Cidade do Cabo” · “Cape Town” · “IDERA”
Litígio envolvendo patentes farmacêuticas e pay-for-delay no Brasil. Base normativa: Lei 9.279/96 (LPI); a anuência prévia da ANVISA (art. 229-C, incluído pela Lei 10.196/01 e REVOGADO pela Lei 14.195/2021, de modo que o exame hoje cabe exclusivamente ao INPI, restando apenas litígios do regime anterior). Patentes pipeline já extintas (ADI 4.234 STF). Temas recorrentes: polimorfos, segunda geração e evergreening. Controvérsias: nulidade, infração, oposição na ANVISA e obtenção de registro de genérico. Acordo de postergação de genérico (pay-for-delay) e reverse payment settlements: análise pelo CADE (sham litigation, art. 36 §3 IV; referência comparada FTC v. Actavis). Coordenação entre ANVISA, INPI, CADE e MS.
Peça assim: “proteção patentária de medicamentos” · “fila de patentes pipeline” · “anuência prévia da ANVISA” · “pay-for-delay”
Regime de propriedade industrial conforme a Lei 9.279/1996 (LPI): patentes (PI 20 anos + MU 15); marcas (10 anos renováveis; anterioridade + especialidade; caducidade após 5 anos sem uso); desenho industrial (10 + 3×5); o STF, na ADI 5.529 (2021), declarou inconstitucional o art. 40 par. único; competência da JF para nulidade (INPI como litisconsorte); CUP + TRIPS; AP privada nos crimes (arts. 183-194). Inclui proteção de cultivares (Lei 9.456/1997, SNPC) e royalties sobre sementes guardadas (STJ IAC 4, soja transgênica).
Peça assim: “propriedade industrial” · “Lei 9.279/1996” · “LPI” · “invenção patenteada”
A propriedade intelectual, segundo a CF 5 XXVII-XXIX e os tratados (CUP, TRIPS, PCT, Convenção de Berna e Protocolo de Madri), divide-se entre propriedade industrial (Lei 9.279/96) e direito autoral (Leis 9.610/98 e 9.609/98); abrange patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, além de direitos morais e patrimoniais do autor e da proteção do software.
Peça assim: “propriedade intelectual” · “Lei 9.279/1996” · “acordos internacionais de PI” · “Tratado de Cooperação em Patentes”
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