Reúne crimes militares em espécie e parte geral, regime disciplinar e Estatuto dos Militares, processo penal militar com IPM e conselhos, e pensão, reforma e reserva.
O conteúdo material do CPM (DL 1.001/1969), com as mudanças trazidas pela Lei 14.688/2023, reúne a parte geral (sursis, penas, obediência hierárquica, inimputabilidade e concurso formal 79-A) e os crimes em espécie (entorpecentes 290, furto 240 §6-A, estupro 232, homicídio 205, insubmissão 183 e deserção 187). Também trata da hediondez militar (Lei 8.072 art. 1º p.u. VI) e do ANPP na Justiça Militar (STF HC 232.254). A competência e a classificação ficam a cargo da skill CF 124-125.
Peça assim: “Código Penal Militar” · “Lei 14.688/2023” · “CPM 187, deserção” · “CPM 183, insubmissão”
O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980, alterado pela Lei 13.954/2019) distingue carreira de temporários, estabilidade de praça (10 anos), licenciamento, reforma por incapacidade (arts. 104-112-A), soldo do grau imediato, Tema 1.088 STJ (HIV), EREsp 1.123.371/RS (nexo causal do temporário) e processos disciplinares: Conselho de Justificação, previsto na Lei 5.836/72, e o Conselho de Disciplina, regido pelo Decreto 71.500/72. Quanto ao serviço militar obrigatório, a matéria abrange isenção, adiamento e dispensa (Lei 4.375/64), médicos e dentistas MFDV (Lei 5.292/67 + Lei 12.336/2010) e Temas 417/418 STJ (marco de 26/10/2010).
Peça assim: “Estatuto dos Militares” · “militar, Lei 6.880” · “reforma do militar por incapacidade” · “reintegração de militar temporário”
Microssistema do CPPM (DL 1.002/1969): fontes supletivas (art. 3º), IPM (arts. 9-28, prazos de 20/40 dias), prisão preventiva (254-255), menagem (263-269), instrução provisória sobre deserção (451-457) e sobre insubmissão (463 ss.), o juiz federal singular e os conselhos de justiça (Lei 8.457/92, Lei 13.774/2018) e os recursos (RESE 516, apelação 526-529, embargos 538, revisão 550). Estende-se também às JM estaduais (art. 6º).
Peça assim: “CPPM DL 1.002” · “inquérito policial militar” · “prazo do IPM” · “menagem”
Regime próprio dos militares, à margem do RGPS e do RPPS: a reserva remunerada exige 35 anos (Lei 6.880 arts. 96-98); a reforma ocorre por idades-limite e incapacidade (arts. 106-111); a pensão prevista na Lei 3.765/60 tem alíquota de 10,5% mais extra de 3%/1,5%, beneficiários do art. 7º e filhas vitalícias pela MP 2.215-10 art. 31; e o SPSM vem da Lei 13.954/2019. Para militares estaduais valem a CF 42, os arts. 24-A a 24-F do DL 667 e o Tema 1.177 STF, e a contribuição de inativos segue o Tema 160 STF.
Peça assim: “pensão de militares” · “Lei 3.765 sobre pensão militar” · “Lei 13.954/2019 para militares” · “Sistema de Proteção Social dos Militares”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Militar