Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Acórdão (Relator).
Acórdão sob os arts. 204, 941, 942, 943 e 944 do CPC: compõe-se de relatório, voto do relator, votos dos demais julgadores, o voto vencido incorporado com vistas ao prequestionamento (art. 941 §3º), dispositivo e ementa que espelhe a ratio decidendi; a técnica que amplia o colegiado (art. 942) se aplica obrigatoriamente quando o julgamento não for unânime; a fundamentação segue o art. 489 §1º (V e VI: ratio e distinguishing); redator designado quando o relator for vencido.
Peça assim: “acórdão” · “voto proferido pelo relator” · “ementa com a ratio decidendi” · “decisão colegiada de tribunal”
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A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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