Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Contestação Fazendária.
Peça de contestação apresentada pela Fazenda Pública (União, Estado, DF, Município, autarquia ou fundação pública). Abrange: o prazo em dobro e a intimação pessoal (CPC 183); a impugnação especificada, sem negativa geral (CPC 341); a prescrição quinquenal (Dec 20.910/1932 e Súm. 85 STJ); o reexame necessário (CPC 496); os honorários (CPC 85 §§ 3º a 8º; Temas 1.076, 1.190 e 1.142); as vedações de tutela (Leis 8.437/1992 e 9.494/1997) e a suspensão de segurança; as presunções probatórias dos atos administrativos. NÃO alcança os juizados da Fazenda (Leis 12.153/2009 e 10.259/2001): nesse âmbito, não se aplicam o prazo em dobro, nem o reexame necessário, nem a condenação em honorários na primeira instância; nesse rito, quem prevalece é a contestação própria do juizado.
Peça assim: “contestação da Fazenda Pública” · “defesa da Fazenda” · “contestação fazendária” · “defesa da União, do Estado e do Município”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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