Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Juizado Especial da Fazenda Pública: peça de contestação da Fazenda.
Peça de **DEFESA** do ente público réu no rito da Lei 12.153/2009 (não se confunde com a petição inicial de ação contra a Fazenda). O processo segue sem prazos diferenciados para a Fazenda (art. 7º); a citação para a audiência de conciliação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias; o ente tem o dever de apresentar, até a instalação da audiência, a documentação disponível (art. 9º). As preliminares próprias abrangem a competência absoluta (art. 2º §4º), as exclusões do §1º, o teto de 60 SM com parcelas vincendas do §2º e o rol de partes do art. 5º. Aplicam-se subsidiariamente o CPC, a Lei 9.099/95 e a Lei 10.259/2001 (art. 27).
Peça assim: “contestação da fazenda pública perante o juizado especial” · “contestação apresentada em juizado especial” · “contestação em processo que tramita no juizado” · “contestação feita pela fazenda pública no juizado”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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