Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Decisão Interlocutória.
Decisão interlocutória, conforme o CPC, art. 203 §2º: pronunciamento de natureza decisória que soluciona questão incidental sem encerrar a fase; compreende tutela provisória, saneamento, julgamento parcial antecipado e incidentes variados; exige fundamentação efetiva segundo o art. 489 §1º e contraditório prévio previsto no art. 10 (proibição de decisão-surpresa); recorribilidade por agravo de instrumento nos casos previstos no art. 1.015, com taxatividade atenuada pelo Tema 988 STJ.
Peça assim: “decisão interlocutória” · “art. 203 §2º CPC” · “pronunciamento sobre tutela provisória” · “julgamento parcial e antecipado de mérito art. 356”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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