Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Defesa durante o Interrogatório Criminal.
Atuação defensiva no interrogatório (CPP 185-196 + Lei 10.792/2003 + CF 5º LXIII): é ato de DEFESA, e não de prova da acusação; o direito ao SILÊNCIO NÃO PODE ser interpretado em desfavor (CPP 186 §único); a ENTREVISTA PRÉVIA com o defensor é garantida (CPP 185 §5º); a presença do defensor é INDISPENSÁVEL; a videoconferência só é admitida em caráter excepcional (Lei 11.900/2009); o ato ocorre na última fase da instrução (CPP 400); é possível realizar novo interrogatório a qualquer momento (CPP 196).
Peça assim: “CPP 185” · “CPP 186” · “CPP 187” · “CPP 188”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Penal e infracional