Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Defesa preliminar prevista na Lei de Drogas (art. 55 da Lei 11.343/2006).
Peça da defesa preliminar prevista no art. 55 da Lei 11.343/2006: apresentada por escrito em 10 dias contados da notificação e **ANTES** de a denúncia ser recebida; nela cabe arguir preliminares e exceções, expor tudo o que interesse à defesa, anexar documentos, indicar as provas pretendidas e arrolar até 5 testemunhas. Seu propósito principal é obter a rejeição da denúncia (CPP 395) por inépcia ou ausência de justa causa; não se confunde com a resposta à acusação do CPP 396-A.
Peça assim: “resposta prévia art. 55 Lei 11.343” · “defesa prévia em processo por tráfico de drogas” · “notificação anterior ao recebimento da denúncia” · “Lei 11.343 art. 55”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Penal e infracional