Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Dissídio Coletivo.
Dissídio coletivo como forma de exercício do poder normativo conferido à Justiça do Trabalho (CF 114 §§ 1º-3º; CLT 856-875): exige-se negociação prévia como pressuposto, além de comum acordo no dissídio econômico; há as seguintes espécies: de extensão, revisional, de greve, jurídico e econômico; legitimidade dos sindicatos e do MPT; vigência da sentença normativa; o cumprimento segue o art. 872.
Peça assim: “dissídio coletivo” · “poder normativo da Justiça do Trabalho” · “arts. 856 a 875 CLT” · “comum acordo art. 114 §2º CF EC 45/2004”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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