Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Edital.
Edital (CPC 256 e 257 para citação; 275 §2º para intimação; 886 e 887 para alienação judicial). Na citação por edital, aplica-se quando o réu é desconhecido ou incerto, ou está em lugar ignorado, depois de frustrados outros meios; o prazo é de 20 a 60 dias, com publicação junto ao CNJ e no sítio eletrônico do juízo. Se o réu não comparecer, nomeia-se CURADOR ESPECIAL (CPC 72 II). No edital de hasta, devem constar a descrição do bem, o valor, a data, o local e o ônus.
Peça assim: “comunicação judicial por edital” · “citação via edital, arts. 256 e 257 CPC” · “intimação via edital, art. 275 §2º CPC” · “leilão e hasta pública: edital, arts. 886 e 887”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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