Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Embargos à Execução Fiscal.
Embargos à execução fiscal (arts. 16-20 LEF): prazo de 30 dias contados da garantia (orientação predominante: dias úteis, aplicando-se de forma subsidiária o CPC 219; subsiste divergência residual sobre a contagem corrida, de modo que, por prudência, convém apresentar a peça dentro do limite em dias corridos); garantia total (penhora, depósito em dinheiro — Súm. 112 STJ —, fiança bancária ou seguro garantia); matérias amplas (art. 16 §2º), MAS sem reconvenção e sem compensação não líquida (§3º). Alegar excesso de execução demanda cálculo próprio. Atenção às Súm. 392 e 393 STJ.
Peça assim: “embargos à execução fiscal” · “arts. 16 a 20 da Lei 6.830/80” · “garantia do juízo mediante penhora ou depósito, art. 16 §1º” · “30 dias contados da intimação da penhora”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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