Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Habilitação de Crédito.
Na RJ/falência, a habilitação de crédito (arts. 7º-19 Lei 11.101) é apresentada em 15 dias contados do edital, **AO ADMINISTRADOR JUDICIAL** (fase administrativa). A impugnação ocorre em 10 dias a partir da relação consolidada do AJ. Habilitação retardatária, após o prazo (art. 10), é admitida até o encerramento da RJ (STJ, REsp 1.840.166). A atualização segue até o pedido de RJ/decretação. A classe correta obedece ao art. 41 da RJ e ao art. 83 da falência. Os honorários sucumbenciais têm natureza alimentar (até 150 SM, equiparados a trabalhistas).
Peça assim: “habilitação de crédito” · “arts. 7º a 19 Lei 11.101/05” · “quadro geral de credores QGC” · “habilitação em recuperação judicial ou falência”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Execução e cumprimento