Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Sentença arbitral estrangeira: pedido de homologação.
A homologação, pelo STJ, de sentença arbitral proferida no exterior observa a CF 105 I-i, a Lei 9.307/96 arts. 34-40 e a Conv. Nova Iorque 1958 (Dec. 4.311/02). O rito tramita na Corte Especial segundo os RISTJ arts. 216-A a 216-N (Emenda Reg. 18/2014). As defesas do art. 38 são taxativas: eficácia pendente, irregularidade do TAR, incapacidade, cerceamento de defesa, invalidez da convenção e ultra petita. No art. 39 cabem as defesas de não-arbitrabilidade e de ordem pública. Não há mais exigência de dupla homologação (Lei 9.307/96).
Peça assim: “homologação de sentença arbitral” · “convenção Nova Iorque” · “art. 34 Lei 9.307” · “art. 38 Lei 9.307”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Constitucional e tribunais superiores