Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Notificação Extrajudicial Cível.
Notificação extrajudicial (CC 397 § ún; CPC 726-729; Lei 6.015 arts. 160-161; a interrupção da prescrição depende de protesto ou ato judicial, CC 202 III e V). Existem quatro vias: (i) RTD, com fé pública e arquivamento do ato; (ii) postal com AR, de custo baixo e com algum risco; (iii) cartorial ou notarial; (iv) judicial, sob o rito de jurisdição voluntária (CPC 726). Finalidades: constituir em mora, interromper a prescrição, preparar o litígio, gerar documentação probatória e iniciar tratativas. Segundo o STJ, basta o envio ao endereço contratual; é essencial o AR positivo em busca e apreensão.
Peça assim: “notificação extrajudicial” · “interpelação” · “constituição em mora” · “art. 397 CC”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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