Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Notificação Extrajudicial em Relação de Consumo.
Na notificação extrajudicial consumerista (CC 397; CDC 18 §1º e 26 §2º I), constitui-se a mora, marca-se o termo inicial do prazo de 30 dias para sanar vício, OBSTA decadência, o dano moral pela inércia fica evidenciado e a prova é pré-constituída. Formas de envio: AR, tabelionato ou cartório de títulos e documentos (com fé pública), e-mail, consumidor.gov, Procon e SAC com protocolo.
Peça assim: “notificação extrajudicial em relação de consumo” · “reclamação anterior dirigida ao fornecedor” · “30 dias de prazo para corrigir o vício CDC 18 §1º” · “impedir a decadência CDC 26 §2º I”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Extrajudicial e administrativo