Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Pronúncia, impronúncia e absolvição sumária no Júri.
Ato que encerra a primeira etapa do procedimento do júri, sobrepondo-se à sentença penal comum prevista no CPP quando o processo é de competência do júri. As decisões dessa fase (CPP 413 a 421) são: pronúncia, cuja motivação fica restrita (413 §1º) e cuja linguagem deve ser comedida, já que o excesso de linguagem gera nulidade segundo a jurisprudência pacífica do STF e do STJ; impronúncia, sem produzir coisa julgada material (414); absolvição sumária (415); desclassificação (419); intimação (420); preclusão (421); e recursos, sendo o RESE contra a pronúncia (581 IV) e a apelação contra a impronúncia e contra a absolvição sumária (416).
Peça assim: “decisão que pronuncia” · “sentença que pronuncia” · “sentença que impronuncia” · “decidir pela pronúncia do réu”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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