Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Saída Temporária no Regime Semiaberto.
Saída temporária no regime semiaberto (LEP 122-125; Tema 445 STJ; Súm. 520 STJ). A Lei 14.843/2024 (vigência 11/04/2024) REVOGOU as hipóteses de visita à família (122 I) e de atividades de convívio social (122 III), bem como o art. 124 (7 dias, 5 saídas/ano, condições); quanto a fatos novos, subsiste apenas a saída para ESTUDO (122 II, pelo tempo necessário: 122 §3º), que é vedada em caso de hediondo/violência ou grave ameaça (122 §2º). O regime anterior (35 dias/ano, visita à família) continua aplicável aos fatos anteriores à vigência (irretroatividade: CF 5º XL). Exigências: 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente), comportamento adequado e compatibilidade; o calendário anual é fixado em um único ato judicial.
Peça assim: “saída temporária” · “LEP 122” · “LEP 123” · “LEP 124”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Penal e infracional