Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Sentença Arbitral (Lei 9.307/96).
Sentença arbitral sob a Lei 9.307/96 (com Lei 13.129/15): são requisitos obrigatórios do art. 26, **sob pena de** nulidade, o relatório, os fundamentos com menção expressa à equidade, o dispositivo, a data e o lugar, bem como a assinatura; o prazo é de 6 meses, exceto no caso de convenção ou de sentença parcial (art. 23); a deliberação ocorre por maioria (art. 24); custas e má-fé (art. 27); esclarecimentos em 5 dias (art. 30); título executivo judicial (art. 31) e espelho do art. 32.
Peça assim: “sentença arbitral” · “exigências para a sentença arbitral, art. 26” · “prazo para proferir a sentença arbitral, art. 23” · “sentença arbitral de caráter parcial”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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