Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Termo de Audiência.
Termo de audiência (CPC 209 e 367): documento que formaliza os atos com fé pública. A gravação audiovisual e o termo resumido constam do art. 367 §§ 5º e 6º. Abrange identificação integral, atos realizados, depoimentos, decisões interlocutórias, designações posteriores e assinaturas.
Peça assim: “termo de audiência” · “ata de audiência” · “art. 367 CPC” · “art. 209 CPC, documentação dos atos”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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