Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Requerimento de Trabalho Externo (LEP 36-37).
O trabalho externo (LEP arts. 36-37) é cabível em todos os regimes; requer aptidão e disciplina, além de 1/6 da pena cumprido no regime fechado. A Lei 14.843/2024 (LEP 122 §2º) proíbe o trabalho externo SEM vigilância direta para quem recebeu condenação por crime hediondo ou por delito com violência ou grave ameaça dirigidas à pessoa (vedação não retroativa, STJ HC 932.864-SC). A Súm. 562 STJ reconhece a REMIÇÃO obtida em atividade extramuros; a remuneração não pode ficar abaixo de 3/4 do salário mínimo, e há previdência social.
Peça assim: “trabalho externo” · “LEP 36” · “LEP 37” · “Súm. 562 STJ”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Penal e infracional