Modelo de peça com estrutura, requisitos e fundamentos: Tutela Provisória em Arbitragem.
Tutela cautelar e antecipada no âmbito da arbitragem (Lei 9.307/96 arts. 22-A a 22-C, incluídos pela Lei 13.129/15). Antes da instituição, cabe ao Judiciário competente decidir; dentro do prazo de 30 dias da efetivação, a instituição da arbitragem deve ser requerida (art. 22-A p.ú.), **sob pena de cessação**. Após a instituição, a decisão é do árbitro (com revisão da medida judicial). Árbitro de emergência (CAM-CCBC RA 44/2020; CAMARB RA 06/2020; CCI; opt-in/opt-out). A execução se faz por meio de carta arbitral (art. 22-C + CPC 237 IV).
Peça assim: “tutela na arbitragem” · “cautelar arbitral” · “árbitro de emergência” · “art. 22-A Lei 9.307”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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