Vacinação obrigatória, biossegurança, ato médico, Código de Ética Médica, cuidados paliativos, residência, telemedicina, transplantes e o SUS.
Na ADI 3510 (relator Ayres Britto, 29/05/2008), o pedido foi julgado improcedente, reconhecendo-se que o art. 5 da Lei 11.105/2005 está em conformidade com a Constituição: a pesquisa com células-tronco embrionárias (de embriões inviáveis ou congelados há 3 anos ou mais) é lícita. Um embrião in vitro não se enquadra como pessoa em sentido pleno.
Peça assim: “ADI 3510” · “Lei de Biossegurança” · “Lei 11.105/2005 art. 5” · “células-tronco de origem embrionária”
Na ADI 6341 (redator Edson Fachin, 15/04/2020, por maioria), foi dada interpretação conforme à Lei 13.979/2020 para reconhecer que Estados, DF e Municípios dividem, com a União, competência concorrente na área da saúde (CF 23 II + 24 XII + 30 II). Trata-se de um marco do federalismo cooperativo durante a pandemia.
Peça assim: “ADI 6341” · “federalismo em matéria sanitária” · “competência concorrente em saúde” · “Lei 13.979/2020”
ADIs 6586 + 6587 + ARE 1.267.879 / Tema 1.103 + ADPF 1123 (Lewandowski e Barroso, 17/12/2020; ADIs por maioria): a vacinação pode ser imposta de modo indireto, por meio de sanções administrativas, mas jamais à força. Fundamentos CF 6 + 196 + 23 II. A imunização infantil é obrigatória (PNI + ECA art. 14 §1); a recusa dos pais pode configurar negligência, e o Conselho Tutelar pode atuar. O comprovante de vacinação é exigível para a matrícula e para o Bolsa Família. Contraindicação médica afasta a obrigatoriedade.
Peça assim: “ADI 6586” · “ADI 6587” · “ARE 1267879” · “Tema 1.103 STF”
A Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) estabelece as atividades **privativas do médico** e fixa os limites do exercício frente às demais profissões da saúde. Com o veto presidencial parcial (art. 4 §§ 4-5), permaneceram preservadas as competências de outras profissões regulamentadas. **Atividades privativas expressas** (arts. 4-5): procedimentos invasivos, emissão de laudos, prognóstico e atestação (diagnóstico nosológico: inciso I vetado), perícia, auditoria médica, coordenação de PAS vinculados a atividades privativas e o ensino de matérias de caráter exclusivamente médico. A **cláusula de preservação** (art. 4 §7) assegura a manutenção das competências das outras profissões reguladas. Há conflitos entre optometria e oftalmologia (ADPF 131), enfermagem, fisioterapia e biomedicina. O exercício ilegal da profissão está previsto no CP 282, ampliado pela Lei 15.425/2026, que inclui a medicina veterinária; os §§2-5 tratam da cumulação com lesão grave, homicídio e maus-tratos a animal, além do exercício durante suspensão ou cassação.
Peça assim: “Lei 12.842” · “Lei do Ato Médico” · “atividades privativas do médico” · “exercício ilegal da medicina”
O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução **CFM 2.217/2018** (vigente desde 30/04/2019), substituiu o CEM de 2009 e as atualizações feitas por resoluções posteriores. Organização: princípios fundamentais (XXVI), direitos do médico e 11 capítulos voltados às vedações (117 artigos). **Sigilo profissional** (CEM 73-79 + CP 154), com exceções para a justa causa, o dever legal e o consentimento expresso. Autonomia do paciente e consentimento informado. **Publicidade médica** (CEM 111-117 + Reso CFM 2.336/2023, que revogou a 2.126/2015): veda o sensacionalismo, a autopromoção e a promessa de resultados de procedimentos. **Telemedicina**: Reso CFM 2.314/2022. **PAD CRM**: Cód. Processo Ético-Profissional (CPEP, Reso CFM 2.306/2022). Sanções: da advertência até a cassação.
Peça assim: “código de ética da medicina” · “CFM Resolução 2217” · “segredo médico” · “autonomia do paciente”
Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), **Resolução CFM 1.995/2012**: declaração prévia do paciente sobre os cuidados e tratamentos que deseja receber ou rejeita, para quando estiver impossibilitado de se manifestar. Assegura a autonomia e oferece proteção ética ao médico. **Distinções essenciais**: ortotanásia (aceita, consiste em morrer com dignidade no tempo natural); distanásia (prolongamento artificial da vida, vista com reservas); eutanásia ativa (proibida no país); mistanásia (óbito decorrente de desamparo, rechaçada). Forma: por escrito ou por registro em prontuário. **Lei 15.378/2026** (Estatuto dos Direitos do Paciente) confere base LEGAL às DAV (art. 2 II + arts. 14, 18, 20), ao representante do paciente (arts. 2 III + 6) e ao direito a cuidados paliativos, isentos de dor, com escolha do local da morte (art. 21). Paliativos: Reso CFM 1.805/2006 + 2.156/2016. Família × DAV: prevalece a vontade do paciente (autonomia). Limites: a vida e a ordem pública. O STJ e os TJs as aplicam de forma gradual.
Peça assim: “diretivas antecipadas de vontade” · “morte com dignidade” · “testamento vital” · “CFM 1.995”
Enunciados do STJ sobre a responsabilidade técnica em farmácia e drogaria. Oficial inscrito no CRF pode atuar como RT de drogaria (120, somente para fatos anteriores à Lei 13.021/2014); auxiliar de farmácia não está habilitado a ser RT (275); farmacêutico pode cumular RT de farmácia + drogaria ou de duas drogarias (413). Lei 5.991/73 e Lei 13.021/2014.
Peça assim: “farmácia com responsável técnico” · “drogaria” · “oficial de farmácia” · “auxiliar de farmácia”
Piso nacional da enfermagem: a Lei 14.434/2022 fixa R$ 4.750 para enfermeiro, 70% desse valor para técnico e 50% para auxiliar e parteira (arts. 15-A a 15-C da Lei 7.498/86); a EC 124/2022 (CF 198 §§12-13) e a EC 127/2022 (§§14-15, assistência financeira da União) completam o arcabouço. Pelo regime da cautelar referendada e dos ED na ADI 7.222 STF, o setor público responde na medida dos repasses federais; os celetistas dependem de negociação coletiva regionalizada prévia; o piso equivale à remuneração global e é proporcional à jornada inferior a 8h/44h. O mérito segue pendente.
Peça assim: “piso de remuneração da enfermagem” · “Lei 14.434 pisos de enfermagem” · “ADI 7.222” · “piso salarial do enfermeiro”
Reprodução assistida, bioética e direitos reprodutivos à luz do CC (arts. 1.597 e 1.799), da Lei 9.263/96, da Lei 11.105/05, da Lei 14.874/2024 e da Res. CFM 2.320/2022: técnicas (FIV, ICSI, doação de gametas, gestação por substituição); presunções de filiação e RA póstuma; identidade genética e anonimato; testamento vital, ortotanásia, pesquisa com embriões e descriminalização do aborto.
Peça assim: “reprodução humana assistida” · “CFM Res. 2.320/2022” · “gestação solidária” · “CC 1.597”
Trata da residência médica prevista na Lei 6.932/1981, abrangendo a CNRM, a carga horária, a bolsa e os direitos. Faz a distinção entre o estágio adicional de médico estrangeiro em cooperação internacional e o que consta da Resolução CFM 2.468/2026.
Peça assim: “residência médica” · “Lei 6.932” · “CNRM” · “residente médico”
A responsabilidade médica se rege pelo CC, pelo CDC e pelo CEM: culpa do profissional liberal, responsabilidade objetiva do hospital, obrigações de meio ou de resultado, TCLE, ônus da prova, bem como recusa terapêutica, telemedicina e prescrição.
Peça assim: “responsabilidade médica” · “equívoco médico” · “CDC 14 §4” · “CC 951”
SUS: CF 196-200; organização e integralidade conforme a Lei 8.080/1990; participação social e transferências previstas na Lei 8.142/1990; mínimos de aplicação da LC 141/2012; CONITEC, RENAME, RENASES e prazos da Lei 14.313/2022.
Peça assim: “SUS” · “Sistema Único de Saúde” · “CF 196 saúde como direito” · “CF 198 rede organizada por regiões”
A Reso CFM **2.314/2022** (publicada no DOU em 05/05/2022) estabelece a regulamentação de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Há sete espécies: teletriagem, teleconsultoria, teleinterconsulta, teleconsulta, telediagnóstico, telecirurgia e telemonitoramento. **Fundamento legal**: Lei 14.510/2022 (telessaúde de caráter permanente, que modifica a Lei 8.080; a Lei 13.989/2020, que previa o regime emergencial da pandemia, está REVOGADA) + CFM 2.314. São exigidos: médico registrado no CRM, plataforma segura em conformidade com a LGPD, **TCLE específico** e prescrição com assinatura digital **ICP-Brasil**. Telemedicina internacional: cooperação com o CFM. CDC e LGPD incidem por completo. No telemonitoramento, há dispensa de CFM em casos não complexos. Honorários: de livre pactuação, com cobertura parcial pelo ANS Rol.
Peça assim: “telemedicina” · “Resolução CFM 2314” · “teleconsulta” · “telediagnóstico”
Transplante de órgãos e tecidos: Lei 9.434/1997 e Decreto 9.175/2017 (que revogou o Dec. 2.268/97). Atua o Sistema Nacional de Transplantes (SNT/MS). **Modalidades**: há duas formas, doador **vivo** (parente até o 4º grau ou cônjuge, sem autorização judicial; demais pessoas somente mediante autorização judicial) ou **doador falecido** (após morte encefálica, ME, conforme a Reso CFM 2.173/2017). **Autorização familiar é obrigatória** (o Dec. 9.175/17 afastou o consentimento presumido). **Lista única SNT**: os critérios são técnicos, levando em conta urgência, histocompatibilidade e ordem. **Crimes**: tipificam-se o comércio de órgãos (Lei 9.434 art. 14-20) e o tráfico (Lei 13.344). Também integram o ressarcimento, o transporte e os custos suportados pelo SUS. É vedada a compra e a venda. O STF reconheceu que pacientes inscritos na lista têm direito fundamental.
Peça assim: “transplante de órgãos” · “Lei 9.434” · “órgãos para doação” · “morte encefálica”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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