Judicialização da saúde com NATJUS, leitos e TFD, uso compassivo, entrega de medicamentos, solidariedade federativa, Súmulas Vinculantes 60 e 61 e tratamento oncológico.
Judicialização da saúde e NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário): instrumento de **apoio técnico** ao magistrado (CNJ Resolução 388/2021 e Recomendação 146/2023). Percurso: pedido → consulta ao NATJUS → manifestação técnica → cumprimento. **Temas relevantes**: STF Tema 793 (solidariedade entre entes) e STF Tema 6 / SV 61 (medicamento registrado na Anvisa, porém não incorporado) e STF Tema 500 (medicamentos sem registro) e STF Tema 1.234 / SV 60 (2024, fluxos interfederativos e competência por valor). Princípios: integralidade (CF 196) versus custo-benefício e escassez. Cobertura ANS: judicialização paralela ao SUS. e-NatJus 4.0: sistema nacional. Acordo ANS e CNJ de 2024 (saúde suplementar). RENAME, RENASES e CONITEC como referenciais.
Peça assim: “ações judiciais na área da saúde” · “NATJUS” · “CNJ 388” · “Tema 793 STF”
Judicialização de prestações de saúde do SUS: cama de UTI, hospitalização clínica, operação cirúrgica, insumos, atendimento domiciliar e Tratamento Fora do Domicílio (TFD, Portaria SAS/MS 55/1999). Tema 1.033 STF (RE 666.094): ressarcimento devido à unidade privada que cumpre ordem judicial, apurado conforme o parâmetro que a ANS fixou para ressarcimento ao SUS (Lei 9.656/98 art. 32), e não pelo preço praticado no varejo. Não abrange medicamentos (Tema 6/SV 60-61) nem internação psiquiátrica.
Peça assim: “cama de UTI” · “disponibilidade em UTI” · “hospitalização pelo SUS” · “operação cirúrgica pelo SUS”
Uso compassivo, acesso expandido e fornecimento pós-estudo (RDC Anvisa **38/2013**). Três programas destinam-se a dar acesso a **medicamentos não registrados**: (1) **Acesso expandido**: voltado a um conjunto de pacientes com quadro grave ou sem alternativa terapêutica; (2) **Uso compassivo**: **individual**, abrangendo um só paciente, fora de pesquisa clínica; (3) **Pós-estudo**: destinado ao paciente que integrou pesquisa clínica beneficiada. O **fornecedor** (titular + patrocinador) disponibiliza o produto **gratuitamente**. A Anvisa autoriza caso a caso. O marco legal é a Lei **14.874/2024** (pesquisas clínicas em humanos: passou a reger a pesquisa intervencional no lugar da Reso CNS 466/2012). Judicialização: Tema 500 STF (sem registro) + Tema 6 STF / SV 61 (não incorporado): o fornecimento pelo SUS ocorre quando atendidos os critérios.
Peça assim: “uso compassivo” · “acesso expandido” · “fármaco em fase experimental” · “RDC 38”
Entrega de medicamentos com base na CF 196 e na Lei 8.080/1990: Tema 793 STF (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA da União, dos Estados e dos Municípios; o juiz direciona o cumprimento); Tema 6 STF (não impõe a entrega de experimentais) + Tema 500 (sem registro na ANVISA, só de modo excepcional + mora); Tema 106 STJ com 3 requisitos (laudo + incapacidade + ANVISA); Lei 14.454/2022 com rol da ANS EXEMPLIFICATIVO; NAT-JUS, regido pela Res. CNJ 388/2021.
Peça assim: “entrega de medicamentos” · “Tema 6 STF” · “Tema 793 STF” · “Tema 106 STJ”
Tema 793 STF (RE 855.178, Min. Luiz Fux, mérito em 05/03/2015; ED, com redação do Min. Fachin, em 23/05/2019): os entes federativos são solidariamente responsáveis pelas demandas prestacionais de saúde (CF 23 II + 196). Qualquer deles pode figurar sozinho ou em conjunto. Cabe ao juiz direcionar o cumprimento conforme a partilha administrativa e determinar o ressarcimento. O chamamento ao processo é facultativo (Tema 686/STJ).
Peça assim: “Tema 793 STF” · “RE 855.178” · “caráter solidário no SUS” · “competência comum na área da saúde”
SV 60 STF (setembro/2024, Tema 1.234): os pedidos e a judicialização de fármacos no SUS devem respeitar os três acordos interfederativos já homologados (RE 1.366.243). Fixa a **competência** pelo valor anual (parâmetro PMVG-CMED; ≥ 210 SM/ano → JF + União; grupo do CEAF no caso de incorporados), divide o custeio entre os entes (Fundo a Fundo FNS-FES), exige como obrigatórios o fluxo administrativo prévio e o NATJUS, além da plataforma nacional. A modulação mantém os processos anteriores a 19/09/2024. Complementa a SV 61.
Peça assim: “SV 60” · “Súmula Vinculante 60” · “Tema 1.234 STF” · “judicialização da saúde”
SV 61 STF (setembro/2024, Tema 6, RE 566.471): a **concessão** judicial de medicamento registrado na ANVISA, porém não incorporado ao SUS, segue as teses do Tema 6. Como regra, é vedada; a exceção depende do preenchimento cumulativo dos requisitos: incapacidade financeira, indispensabilidade clínica, evidência científica, ausência de substituto, ilegalidade da não incorporação e negativa administrativa.
Peça assim: “SV 61” · “Súmula Vinculante 61” · “Tema 6 STF” · “RE 566.471”
Prazos de 60 dias para o início do tratamento e de 30 dias para o diagnóstico oncológico no SUS, além da judicialização e da AF-Onco. A Portaria GM/MS 12.085/2026 organiza as centrais de diluição, sem gerar direito autônomo a medicamento.
Peça assim: “atendimento oncológico” · “câncer” · “Lei 12.732/2012” · “prazo de 60 dias em casos de câncer”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Saúde