Justiça gratuita e honorários na JT, advogado empregado, bancários, ECT, teleatendimento, trabalhador rural, labor do menor e da mulher, e súmulas do TST revisadas.
ADI 5766 (rel. Roberto Barroso, red. acórdão Alexandre de Moraes, mérito decidido em 20/10/2021; ED rejeitados em 2022): foram declaradas INCONSTITUCIONAIS a expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", presente no caput do CLT 790-B, e o próprio §4 desse artigo (honorários PERICIAIS), além da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" do CLT 791-A §4 (honorários SUCUMBENCIAIS). Quanto à condenação do beneficiário, ela permanece, mas a exigibilidade fica suspensa por 2 anos. O CLT 844 §2 (custas por ausência à audiência) foi declarado CONSTITUCIONAL. Os efeitos são ex tunc (modulação rejeitada nos ED). Fundamento: CF 5 LXXIV (acesso à justiça).
Peça assim: “ADI 5766” · “sucumbência de beneficiário da gratuidade” · “CLT 790-B” · “CLT 791-A §4”
Modelo híbrido do advogado empregado: EAOAB arts. 18-21 (isenção técnica, salário mínimo profissional, jornada conforme marcos da Lei 14.365/2022, HE a 100%, período noturno das 20h às 5h com 25%); a dedicação exclusiva consta no Regulamento Geral art. 12 e na OJ 403 SBDI-1; os honorários de sucumbência (art. 21, com interpretação conforme da ADI 1.194 STF) e o advogado de banco (Súm. 102, V, TST) completam o quadro.
Peça assim: “advogado empregado” · “jornada de quem atua como advogado empregado” · “dedicação exclusiva do advogado” · “Lei 8.906 e advogado empregado”
Bancário (CLT 224-226): jornada de 6h (30h por semana); 8h para o cargo de confiança bancário, previsto no 224 §2, não garantindo HE pelas 7ª e 8ª; Súm. 102 TST (a caracterização de cargo de confiança bancário); Súm. 109 (a gratificação de 1/3 integra); Súm. 199 (é nula a pré-contratação de HE).
Peça assim: “empregado do setor bancário” · “jornada de 6 horas do bancário” · “CLT 224” · “cargo de confiança bancário”
IRR 309 TST: as progressões por antiguidade de empregado da ECT, decorrentes do PCCS, admitem compensação com progressões de mesma natureza concedidas por norma coletiva. Delimita a identidade de natureza e veda o pagamento em duplicidade.
Peça assim: “IRR 309 TST” · “progressão por antiguidade na ECT” · “progressão do PCCS nos Correios” · “progressão prevista em norma coletiva na ECT”
Panorama das Súmulas e OJs do TST canceladas ou revisadas depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e da jurisprudência do STF, com os efeitos da Resolução TST 225/2025; abrange o término da ultratividade das normas coletivas, o negociado prevalecendo ante o legislado e as revisões que alcançaram equiparação salarial, terceirização, honorários, prescrição e horas in itinere.
Peça assim: “enunciados do TST cancelados” · “Reforma Trabalhista” · “Resolução 225/2025 TST” · “Súm. 277”
Telefonia e teleatendimento/telemarketing: a jornada de 6h/36h prevista na CLT 227; a Súm. 178 TST trata da telefonista de mesa, e a aplicação por analogia ao operador de call center ocorre depois que a OJ 273 SDI-1 foi cancelada (Res. 175/2011); também se aplicam regras de pausa previstas no Anexo II da NR-17, além de dano moral proveniente de metas e de controle de pausas.
Peça assim: “atendente de telemarketing” · “call center de teleatendimento” · “CLT 227” · “jornada de 6 horas do telefonista”
Trabalhador rural (Lei 5.889/73 + CF 7 caput + Dec. 73.626/74): a CLT atua subsidiariamente; a hora noturna segue 20-4h na pecuária e 21-5h na lavoura, com adicional de 25%; o contrato de safra (art. 14) é vinculado às variações sazonais; a prescrição é igual à do urbano após a EC 28/2000 (bienal/quinquenal, CF 7 XXIX).
Peça assim: “trabalhador rural” · “Lei 5.889” · “safrista” · “hora noturna no meio rural”
Labor de menores: limite de idade, aprendizagem, proibições quanto a trabalho noturno, insalubre e perigoso, Lista TIP, jornada e atividade artística infantil digital, nos termos da Res. CNJ 687/2026.
Peça assim: “trabalho de menores” · “aprendiz menor de idade” · “CLT 402” · “CLT 403”
Labor da mulher (CLT 372-401): igualdade + proteção à maternidade (CF 7 XVIII + ADCT 10 II "b"); intervalo do art. 384 (15min antes HE) recepcionado pela CF/88 para o período anterior à Reforma (Tema 528 STF); pausas para amamentação (CLT 396); proibição de discriminação (Lei 9.029); CIPA-A (Lei 14.457).
Peça assim: “trabalho feminino” · “CLT 372” · “CLT 384” · “intervalo feminino”
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