Gestante em insalubridade, aeronautas, artistas, atletas, bombeiros, doméstica, motoristas, professores, trabalho escravo, vigilantes, avulsos, marítimos e portuários.
ADI 5938 (Alexandre de Moraes, 29/05/2019): reconheceu a inconstitucionalidade de trechos dos incisos II e III do CLT 394-A (Reforma Trabalhista), que condicionavam ao ATESTADO MÉDICO o afastamento da GESTANTE ou LACTANTE de atividade insalubre. O afastamento se dá de modo AUTOMÁTICO, em qualquer grau (CF 6 + 7 XVIII + 196 + 201 II).
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Aeronauta (Lei 13.475/2017): disciplina própria para pilotos, comissários e mecânicos de voo. A jornada é contada entre a apresentação e o encerramento (art. 35), com limites conforme o tipo de tripulação e o serviço (art. 36: 9h mínimas em tripulação simples, 12h em composta e 16h em revezamento no transporte aéreo público, seja regular ou não regular, exceto táxi aéreo; art. 37: 11h, 14h e 18h nos demais serviços). Abrange ainda reserva, sobreaviso e repouso. CLT e CCT são subsidiárias dentro dos limites da regulamentação da aviação civil (art. 24); há direito intertemporal com a revogada Lei 7.183/1984; e a Súm. 447 TST aborda a **periculosidade** no abastecimento.
Peça assim: “aeronauta” · “Lei 13.475” · “tripulante de voo” · “tripulante de cabine”
Regras próprias para artistas e técnicos de espetáculos (Lei 6.533/1978, Decreto 82.385/1978) e para radialistas (Lei 6.615/1978, Decreto 84.134/1979): um contrato uniforme submetido ao visto sindical, nota contratual que vai até 7 dias, jornadas menores conforme o setor, adicionais por acumulação de funções (40%/20%/10%), proibição de ceder direitos conexos e aplicação subsidiária da CLT.
Peça assim: “radialista” · “Lei 6.533 artista” · “Lei 6.615 radialista” · “técnico em espetáculos de diversões”
Atleta profissional (Lei 9.615/98, conforme alterada pela Lei 12.395/11 e pela Lei 13.155/15): contrato por prazo determinado (de 3 meses a 5 anos); cláusula de indenização desportiva (28); cláusula compensatória (28 §3); direito de imagem (87-A) e direito de arena (42); transferência internacional + ATIA; registro na CBF ou na federação.
Peça assim: “atleta profissional” · “Lei Pelé” · “Lei 9.615” · “cláusula de indenização desportiva”
Regime do bombeiro civil (Lei 11.901/2009): definição de exercício remunerado e exclusivo da prevenção e do combate a incêndio; a jornada 12x36 restringe-se a 36 horas semanais (art. 5º, constitucional conforme ADI 4.842 STF; excedente = hora extra); o adicional de periculosidade de 30% decorre de lei (art. 6º, III); há interfaces com CLT 193, CLT 59-A e Tema 1.046.
Peça assim: “bombeiro civil” · “Lei 11.901 bombeiro civil” · “jornada 12x36 do bombeiro civil” · “brigadista profissional”
Compliance trabalhista e defesa em procedimentos do MPT (Lei 7.347; LC 75/93; Lei 8.625/93). Inquérito civil; TAC trabalhista (Lei 7.347 art. 5 §6); ACP do MPT. Temas críticos: a pejotização (Tema 1.389 STF), a terceirização (Tema 725 STF + ADPF 324), o assédio moral e sexual (Lei 14.457/22 + CIPA), a saúde e a segurança (NRs), a diversidade e a equidade salarial (Lei 14.611/23) e o trabalho análogo a escravo (CP 149). Sobre a pejotização, o Tema 1.389 STF (ARE 1.532.603, rel. Gilmar Mendes) teve suspensão nacional em abril/2025, que foi retirada em junho/2026 para a 1ª instância e os TRTs; após o julgamento nos TRTs, ela segue válida até a tese do STF. O Tema 1.291 STF versa sobre a uberização (motoristas por aplicativo, RE 1.446.336). Existem Inquéritos sobre cadeias produtivas. Programa de integridade na área trabalhista (Dec. 9.571 + Pacto Nacional). Articulação com a apuração interna. Na frente administrativa do MTE, aparecem o auto de infração e a defesa (CLT 626-642), a dupla visita (CLT 627), o embargo/interdição (CLT 161 + NR-3), a Súm. Vinc. 21 (sem depósito prévio) e a ação anulatória na Justiça do Trabalho (CF 114 VII).
Peça assim: “compliance trabalhista” · “TAC MPT” · “investigação MPT” · “assédio moral sexual”
Empregada doméstica regida pela EC 72/2013 e pela LC 150/2015: os requisitos do vínculo são continuidade acima de 2 dias por semana e residência sem fins lucrativos; a diarista fica de fora por exceção à regra. Jornada de 44h, banco de horas e regime 12x36; FGTS obrigatório com antecipação de 3,2%, Simples Doméstico e eSocial; estabilidades e direitos previstos na CF 7 par. único.
Peça assim: “empregada doméstica” · “vínculo em trabalho doméstico” · “LC 150/2015” · “EC 72/2013”
Motorista profissional, regido pela Lei 13.103/15 e pelos dispositivos CLT 235-A a 235-H: a jornada pode chegar até 8h, somadas 2 HE (até 4 em caráter excepcional); a direção ininterrupta não excede 5h30; o descanso equivale a 11h a cada 24h; há previsão de dupla de motorista; e ocorre a revogação das normas da Lei 12.619/2012. A ADI 5322 STF (rel. Alexandre de Moraes, j. 30/06/2023, efeitos ex nunc desde 12/07/2023) reconheceu a inconstitucionalidade de trechos da norma: o período de espera deve compor a jornada e não mais ser remunerado como 30% indenizatório; já a CCT prevalece dentro dos limites fixados pela CF (Tema 1.046).
Peça assim: “motorista profissional” · “Lei 13.103” · “CLT 235-A” · “período de espera do motorista”
Professor (CLT 317-324 + LDB 9.394/96): a jornada de aulas é contada em horas-aula (50 min diurnos, 40 min noturnos); a Lei 13.415/2017 alterou o art. 318 (a antiga restrição de 4 aulas consecutivas foi revogada; hoje a jornada semanal adotada é de 44h); concessão de férias coletivas (322) ou de 45 dias em instituições privadas (ACT/CCT); Súm. 10 TST (ao fim do ano letivo, a dispensa sem justa causa não exclui aviso prévio, e permanecem devidos os salários de férias escolares); Súm. 351 TST (RSR, com fração de 1/6 sobre a hora-aula).
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Caracterização da condição análoga à de escravo (CP 149 + CF 5 III + Portaria 1.293/17): 4 hipóteses, a saber: jornada exaustiva, trabalho forçado, condições degradantes e restrição de locomoção ou dívida; independe de cerceamento físico; cabe responsabilização nas esferas penal, civil, administrativa e trabalhista (rescisão indireta, dano moral e lista suja). Pela Lei 15.455/2026, há medidas de amparo a quem é resgatado, com prioridade no Bolsa Família e elevação do seguro-desemprego devido ao resgatado a 6 parcelas de 1 SM (Lei 7.998 art. 2º-C).
Peça assim: “trabalho em regime de escravidão” · “labor análogo à escravidão” · “CP 149” · “jornada exaustiva”
Litígios trabalhistas do vigilante: Lei 7.102/83 (revogada) e Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada: exigências, formação, jornada 12x36 do art. 29 §4); adicional de periculosidade (CLT 193 II + Portaria MTE 1.885/2013, Anexo 3 da NR-16, com pagamento exigível a partir de 03/12/2013); distinção entre vigia e vigilante; situação em que empregado não vigilante transporta valores (Tema 61 TST: dano moral in re ipsa); Súm. 257 TST (o vigilante não se enquadra como bancário).
Peça assim: “Lei 7.102 e o vigilante” · “Lei 14.967 e segurança privada” · “Estatuto da Segurança Privada” · “vigilante e adicional de periculosidade”
Trabalho avulso não portuário (Lei 12.023/2009): movimentação de mercadorias de modo geral (ensaque, carga e descarga, empilhamento), sendo obrigatória a intervenção do sindicato; solidariedade dos tomadores (art. 8º); equiparação ao empregado (CF 7 XXXIV); havendo desvirtuamento, forma-se vínculo; o avulso é segurado conforme a Lei 8.212. Não confundir com o regime portuário (Lei 12.815, OGMO).
Peça assim: “trabalho avulso não portuário” · “Lei 12.023” · “movimentação geral de mercadorias” · “ensacador”
Atividades marítimas, aquaviárias e offshore: a jornada do tripulante e o regime de embarque (CLT 248-252; Súm. 96 TST); CTM/MLC 2006 (Convenção sobre Trabalho Marítimo, Dec. 10.671/2021); petroleiros submetidos ao revezamento (Lei 5.811/1972; Súm. 391 TST); e disputas envolvendo cruzeiristas **contratados** no Brasil (Lei 7.064/1982, norma mais favorável, versus a lei do pavilhão prevista no Código de Bustamante).
Peça assim: “trabalho marítimo” · “trabalhador aquaviário” · “CLT 248” · “regime de embarque”
Labor portuário (Lei 12.815/13 + Lei 9.719/98): atuação avulsa intermediada pelo OGMO ou por empregado de operador portuário (com vínculo); categorias (vigilância, conserto, conferência, capatazia e estiva); jornada por turno; CCT específica; CCS (Caixa do Sistema); a equiparação entre o avulso e o empregado vinculado (CF 7 XXXIV).
Peça assim: “labor portuário” · “Lei 12.815” · “OGMO órgão gestor de mão de obra” · “trabalhador portuário avulso”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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