Fraude em cooperativas de trabalho, pejotização e plataformas digitais, profissional liberal, terceirização e reconhecimento de vínculo de emprego.
Cooperativa de trabalho: vigora presunção relativa de inexistência de vínculo (CLT 442 §1, antigo parágrafo único), disciplinada pelo regime da Lei 12.690/2012 (direitos mínimos, proibição de intermediar mão de obra), com reconhecimento de vínculo em caso de fraude (CLT 9, primazia da realidade) e responsabilidade do tomador (Súm. 331 TST).
Peça assim: “cooperativa de trabalho” · “Lei 12.690” · “CLT 442 parágrafo único” · “cooperativa de fachada”
O Tema 1.291 do STF (RG reconhecida em 2024, relator Min. Edson Fachin, RE 1.446.336) trata do vínculo empregatício entre condutores/entregadores e plataformas digitais. Discute-se a subordinação algorítmica como modalidade de subordinação jurídica (CLT 3). Mérito ainda não julgado: pauta prevista para 27/08/2026, depois de retirada em 24/06/2026 em virtude de a Convenção 193 da OIT ter sido aprovada em 12/06/2026. Em debate, uma terceira via. Há distinção em relação ao Tema 725 (terceirização) e à ADPF 449 (transporte por aplicativo).
Peça assim: “Tema 1.291” · “RE 1.446.336” · “Uber” · “iFood”
CLT 442-B (Lei 13.467/2017): a contratação de AUTÔNOMO, com ou sem exclusividade, afasta o vínculo do CLT 3 quando cumpridas as formalidades; Tema 1.389 STF (tese ainda pendente; a suspensão nacional de abr/2025 foi levantada em jun/2026 quanto à 1ª instância e aos TRTs): são 3 questões (competência da JT + licitude + ônus da prova); ADI 5.625 STF (parceria no salão é constitucional, mas a fraude é nula); ADC 48 (transportador autônomo); Tema 1.291 plataformas (pendente).
Peça assim: “profissional liberal” · “CLT 442-B” · “engajamento de autônomo” · “pejotização”
Terceirização regida pela Lei 13.429/2017 e pelo Tema 725 STF: é lícita em qualquer atividade, inclusive a atividade-fim; prevê responsabilidade subsidiária; o Tema 246 STF exige culpa comprovada da Administração; trabalho temporário segue a Lei 6.019 (180+90 dias); Súm. 331 TST; dono da obra e empreitada (CLT 455 + OJ 191 SDI-1 + IRR Tema 6): responde subsidiariamente somente quando for construtora ou incorporadora, ou quando o empreiteiro for inidôneo, pós-11/05/2017, exceto ente público.
Peça assim: “contratação terceirizada de serviços” · “Lei 13.429/2017” · “Tema 725 STF” · “Tema 246 STF”
Vínculo empregatício conforme CLT 2-3: cinco exigências cumulativas (PF + pessoalidade + habitualidade + onerosidade + subordinação); prevalência da realidade (Súm. 12 e 386 TST); pejotização e terceirização segundo o STF Tema 725 (atividade-fim lícita) + Tema 1.046 (negociado × legislado); Tema 1.291 STF sobre uberização (pendente); CLT 442-B para autônomo; Súm. 363 TST (nulidade em se tratando de servidor); atividade voluntária (Lei 9.608/98: termo de adesão, sem vínculo) e trabalho religioso vocacional (CC 44 IV + Lei 8.212 art. 12 V c e art. 22 § 13).
Peça assim: “vínculo empregatício” · “CLT 3” · “pejotização” · “Tema 725 STF”
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