MP 936 na pandemia, negociado sobre o legislado, greve, dissídio coletivo, enquadramento sindical, reforma trabalhista, substituição processual e contribuição confederativa.
ADI 6363 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Plenário 17/04/2020): por maioria, o Pleno deixou de referendar a liminar e reconheceu a validade do ACORDO INDIVIDUAL que reduz jornada e salário e promove a suspensão do contrato durante a pandemia (MP 936/2020 → Lei 14.020/2020), sem depender da anuência sindical. Tese: a emergência sanitária admite exceção temporária ao CF 7 VI; o aviso dirigido ao sindicato, dentro de 10 dias, configura dever legal de informação (Lei 14.020), e não requisito de validade; a preservação do emprego figura como diretriz central.
Peça assim: “ADI 6363” · “MP 936” · “Lei 14.020/2020” · “Benefício Emergencial BEm”
Direito coletivo do trabalho regido por CF 7 XXVI, 8 e 9 + CLT 611-625 + Lei 7.783: o negociado tem prevalência sobre o legislado (Tema 1.046 STF), com a observância do rol indisponível do 611-B; ACT se sobrepõe a CCT (art. 620); a contribuição sindical é facultativa, e a assistencial assegura direito de oposição (Tema 935); o dissídio se dá por comum acordo, além do direito de greve; quanto à organização sindical, versam sobre registro, unicidade, enquadramento (art. 577, Tema 823 STF) e disputas intersindicais (CF 114 III).
Peça assim: “direito coletivo trabalhista” · “convenção coletiva” · “acordo coletivo” · “negociação coletiva trabalhista”
Greve à luz de CF 9 + 37 VII + Lei 7.783/1989: MI 670/708/712 STF (teor concretista: a Lei é aplicada de modo suplementar ao servidor público, com efeitos erga omnes); Tema 531 (RE 693.456: desconto obrigatório dos dias paralisados, admitida a compensação por acordo); Tema 544 (RE 846.854: a Justiça Comum julga a abusividade da greve de servidores públicos celetistas (da Administração direta, de autarquias e de fundações), e não a JT); Tema 541 (vedada aos policiais); vedada aos militares (CF 142 §3 IV); manutenção de serviços essenciais (Lei 7.783 art. 10-11).
Peça assim: “direito à greve” · “CF 9” · “CF 37 VII” · “Lei 7.783/1989”
Dissídio coletivo (CLT 856-871): poder normativo conforme CF 114 §2; necessidade de comum acordo (EC 45/2004; a ADI 3.392 julgou essa exigência constitucional); espécies econômico, jurídico, de greve e revisional; legitimidade de sindicatos, federações, confederações e MPT (greve em atividade essencial, LC 75/93); sentença normativa erga omnes, com prazo máximo de vigência de 4 anos; ADPF 323 STF (afastou a aplicação ultrativa da Súm. 277 TST); CLT 614 §3 (Lei 13.467) proíbe a ultratividade.
Peça assim: “dissídio coletivo” · “CLT 856” · “CLT 868” · “CLT 872”
Enquadramento sindical (CLT 511 e 570-577): categoria econômica, profissional e diferenciada; norma coletiva aplicável fixada com base na atividade preponderante do empregador; Súm. 374 TST (a categoria diferenciada só se beneficia de vantagens previstas em instrumento do qual o empregador participou); Tema 488 STF (o porte da empresa não estabelece categoria) e Súm. 677 STF (registro junto ao Ministério do Trabalho e unicidade).
Peça assim: “categoria diferenciada” · “CLT 511” · “atividade preponderante do empregador” · “Súm. 374 TST”
Tema 1.046 STF (ARE 1.121.633, Min. Gilmar Mendes, 02/06/2022): reconhecem-se como constitucionais os acordos e convenções coletivas que restrinjam ou excluam direitos trabalhistas, sendo dispensada contrapartida específica expressa, contanto que se preservem os direitos absolutamente indisponíveis (CF 7; CLT 611-A/611-B). Trata-se de adequação setorial negociada, com patamar civilizatório mínimo, produzindo efeitos de imediato e sem modulação.
Peça assim: “Tema 1.046” · “ARE 1.121.633” · “negociado sobre legislado” · “negociação sindical coletiva”
Lei 13.467/2017 (vigor desde 11/11/2017): o negociado prevalece sobre o legislado (CLT 611-A; Tema 1.046 STF); honorários (CLT 791-A; ADI 5.766: a exigibilidade fica suspensa contra o beneficiário da gratuidade); trabalho intermitente (CLT 443 §3 + 452-A; ADIs 5.826/5.829/6.154: constitucional); teletrabalho (CLT 75-A; Lei 14.442/2022); ADC 58 (TR inconstitucional → IPCA-E na fase pré e SELIC na fase pós; em seguida, EC 113/2021, EC 136/2025 e Lei 14.905/2024).
Peça assim: “reforma trabalhista” · “Lei 13.467/2017” · “ADC 58” · “quitação anual, CLT 507-B”
Substituição processual sindical: o Tema 823 STF reconhece **legitimidade** ampla ao sindicato, alcançando a liquidação e a execução (CF 8 III), sem depender de rol nem de autorização; já o Tema 1.130 STJ fixa os limites subjetivos do título, com domicílio necessário na base territorial (CC 76 par. único), unicidade sindical (CF 8 II) e CDC 103 II.
Peça assim: “substituição processual sindical” · “Tema 823 STF” · “Tema 1.130 STJ” · “execução proposta pelo sindicato na condição de substituto processual”
SV 23 STF (02/12/2009): "Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada." Precedente-base RE 579.648/Tema 74. A greve de servidor estatutário segue na Justiça Comum (MI 670, 708, 712 + RE 846.854 Tema 544).
Peça assim: “SV 23” · “Súmula Vinculante 23” · “possessória em greve” · “interdito proibitório em greve”
SV 40 STF (11/03/2015, conversão da Súm. 666): "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, CF, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo." Diferencia-se da contribuição sindical (CLT 578, facultativa após a Lei 13.467/2017) e da contribuição assistencial (Tema 935 RG, 2023: pode ser cobrada de não-filiados desde que haja direito de oposição).
Peça assim: “SV 40” · “Súmula Vinculante 40” · “contribuição confederativa” · “CF 8 IV”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
Explorar Trabalho