Compensação e banco de horas, descontos salariais, equiparação, controle de jornada, igualdade salarial de gênero, intervalos, adicional noturno, PLR, RSR, sobreaviso e turnos.
Compensação de jornada e banco de horas (CLT 59 + 59-A, após a Reforma): ajuste individual por semestre; ACT/CCT por ano; o 12x36 aceita ajuste individual; Súm. 85 TST (falha parcial não torna inválido o já compensado, mas se paga apenas o adicional); Tema 1.046 STF (a cláusula coletiva prevalece).
Peça assim: “banco de horas” · “compensação de jornada” · “acordo individual de compensação” · “12x36”
Intangibilidade salarial (CLT 462 + CF 7 VI e X): relação dos descontos admitidos (adiantamentos, previsão legal, norma coletiva), com dano doloso sempre descontável e culpa apenas quando pactuada (462 §1); descontos de caráter assistencial dependem de autorização prévia e escrita (Súm. 342 TST), com validade da autorização firmada na admissão (OJ 160 SDI-1); truck system (462 §§2-4); exemplos práticos de avarias, cheques sem fundos e convênios, com o ônus da prova a cargo do empregador.
Peça assim: “descontos no salário CLT 462” · “intangibilidade salarial” · “devolução de descontos” · “Súm. 342 TST”
Equiparação salarial sob CLT 461 pós-Reforma + Súm. 6 TST: requisitos (a identidade de função; o mesmo empregador e o mesmo estabelecimento; a simultaneidade; a diferença do tempo de serviço junto ao mesmo empregador (≤ 4 anos) e do tempo na função (≤ 2 anos); igual produtividade); o quadro de carreira atua como excludente, sem homologação MTE; desvio e acúmulo de função (CLT 456 par. único + 460 + OJ 125 SDI-1), salário-substituição (Súm. 159 TST) e igualdade salarial de gênero (Lei 14.611/23).
Peça assim: “equiparação salarial” · “art. 461 CLT” · “Súmula 6 TST” · “paradigma”
Exceções ao controle de jornada previsto no art. 62 da CLT, quais sejam: trabalho externo incompatível com o controle, cargo de gestão cujo patamar remuneratório seja de 40% e teletrabalho por produção ou tarefa; quanto a requisitos e ônus da prova, observa-se CLT 818.
Peça assim: “CLT 62, serviço externo” · “serviço externo sem possibilidade de controle” · “função de gestão, CLT 62” · “gratificação de 40% para cargo de confiança”
Igualdade salarial: a **Lei 14.611/2023** (03/07/2023) impõe paridade entre mulheres e homens, valendo a regra para **mesma função** e para **trabalho de igual valor**. Companhias com **≥ 100 empregados** divulgam **relatórios semestrais** sobre transparência salarial (mar + set, MTE/Portal Emprega Brasil). Verificada desigualdade, impõe-se **plano de ação** com metas + prazos. A **multa** por descumprimento chega a **até 3% da folha**, limitada a 100 SM. Ao alterar o CLT art. 461, o **dano moral** é cumulável com diferenças salariais. Há convergência com a CF 7 XXX e com a Convenção OIT 100/111. Incidem sanções administrativas, cíveis, trabalhistas e reputacionais.
Peça assim: “Lei 14.611” · “paridade salarial” · “relatório de transparência remuneratória” · “CLT 461 modificada”
Pausas remuneradas especiais: descanso térmico previsto no CLT 253 (20min a cada 1h40 em local artificialmente frio, Súm. 438 TST), pausas da NR-36 nos frigoríficos, descanso do digitador (CLT 72 + Súm. 346 TST) e intervalo mínimo de 11h entre jornadas (CLT 66 + Súm. 110 TST; a antiga OJ 355 foi cancelada).
Peça assim: “descanso térmico em frigorífico” · “pausa em câmara fria” · “CLT 253 local gelado” · “Súm. 438 TST”
Jornada + HE + adicional noturno com base na CF 7 IX/XIII/XVI + CLT 58-75 + Lei 13.467/2017: limites de 8h/44h; HE com adicional MÍNIMO de 50% (CF 7 XVI); compensação e banco (CLT 59); 12x36 (CLT 59-A); intervalo intrajornada (CLT 71 §4, abrangendo só o tempo suprimido após a Reforma); adicional NOTURNO de 20% em área urbana entre 22h-5h, com hora ficta de 52'30" (CLT 73); Súm. 60 (integra e se estende à prorrogação após 5h); Tema 1.046 STF (negociado prevalece sobre o legislado).
Peça assim: “jornada laboral” · “horas extras” · “adicional noturno” · “intervalo intrajornada”
PLR (CF 7 XI + Lei 10.101/2000): de natureza indenizatória e sem vínculo com a remuneração (CF 7 XI); paga mediante ACT/CCT ou comissão paritária; no limite de 2 parcelas por exercício (a Lei 14.020/2020 modificou esse ponto); há regras específicas sobre metas, periodicidade e prescrição (Tema 1.046 STF).
Peça assim: “PLR” · “participação nos lucros” · “participação nos resultados” · “Lei 10.101”
Descanso semanal remunerado (Lei 605/1949 e CF 7º, XV): duração, domingos e feriados, pagamento em dobro sem compensação (Súm. 146 TST), repercussões decorrentes das horas extras (Súm. 172 TST) e alcance no tempo da OJ 394 SDI-1.
Peça assim: “RSR” · “DSR” · “descanso semanal remunerado” · “Lei 605”
Sobreaviso e prontidão (CLT 244): no sobreaviso (1/3 da hora normal), o empregado permanece em casa à espera de chamada; na prontidão (2/3), o empregado fica no local de trabalho aguardando ordens; a Súm. 428 TST afirma que o uso de celular não basta, sendo preciso haver submissão a regime de plantão.
Peça assim: “sobreaviso” · “prontidão” · “CLT 244” · “Súm. 428 TST”
Turno ininterrupto de revezamento (CF 7 XIV): jornada constitucional de 6h, salvo negociação coletiva; a 7ª e a 8ª horas são pagas como EXTRAS (hora + adicional) sem norma coletiva; a caracterização decorre da alternância de turnos abrangendo dia e noite (OJ 360 SDI-1), e os intervalos não a descaracterizam (Súm. 360 TST); horista: OJ 275 SDI-1; a extensão para 8h via ACT/CCT encontra amparo, hoje, no Tema 1.046 STF (ex-Súm. 423, cancelada por meio da Res. TST 225/2025).
Peça assim: “turno ininterrupto de revezamento” · “jornada de 6 horas em revezamento” · “CF 7 XIV turnos” · “OJ 275 SDI-1”
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