Décimo terceiro, direito de imagem, férias, FGTS e IPCA, plano de saúde, pisos salariais, remuneração e utilidades, vale-transporte e parcelas variáveis.
O 13º salário (Lei 4.090/62 e Lei 4.749/65) corresponde a 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias; a 1ª parcela é paga entre fev/nov e a 2ª até 20/12; a base abrange parcelas habituais (HE, adic. noturno, comissões); é proporcional na rescisão sem justa causa (Lei 4.090 art. 3); é devido no pedido de demissão (Súm. 157 TST); a justa causa do empregado afasta o direito.
Peça assim: “13º salário” · “décimo-terceiro” · “gratificação de Natal” · “Lei 4.090”
Tratamento da imagem do empregado à luz de CF 5 V/X, CC 11 e 20-21, CLT 456-A e Súm. 403 STJ: a autorização deve ser expressa, específica, temporária e revogável; a utilização comercial sem permissão gera dano in re ipsa; a Lei 13.271/16 impõe limites às revistas e às câmeras; a biometria é dado sensível pela LGPD; atletas têm regime próprio (Lei Pelé 9.615/98: direito de arena no art. 42, de natureza civil após a Lei 12.395/2011; direito de imagem no art. 87-A).
Peça assim: “direito à imagem do empregado” · “uso indevido da imagem” · “Súmula 403 STJ” · “monitoramento por câmeras”
Férias (CLT 129-153 + Reforma 13.467): 30 dias depois do período aquisitivo; diminuição proporcional em razão de faltas (art. 130); a concessão precisa ocorrer nos 12 meses seguintes, sob pena de dobra (art. 137); fracionamento possível em até 3 períodos (art. 134 §1); há abono pecuniário (143) e férias coletivas (139).
Peça assim: “descanso anual remunerado” · “CLT 129” · “abono pecuniário” · “dobra das férias”
ADI 5.090 STF (j. 12/06/2024, pub. 09/10/2024): os saldos do FGTS precisam ser corrigidos pela TR, acrescida de 3% e da distribuição de resultados, respeitado o PISO IPCA. Modulação ex nunc: passa a valer a partir de 17/06/2024; PERDAS PRETÉRITAS NÃO são recompostas (sem retroativo). A compensação fica a cargo do Conselho Curador (Lei 8.036 art. 3), que é **responsável** por ela. As ações pendentes antes da modulação são consideradas extintas.
Peça assim: “revisão do FGTS” · “correção do FGTS” · “TR FGTS” · “IPCA FGTS”
Disciplina do FGTS sobre depósitos, remuneração, saques, saque-aniversário, prescrição, correção conforme a ADI 5.090 do STF e aplicações de crédito até 2030 voltadas a hospitais filantrópicos e a entidades sem fins lucrativos que participam do SUS.
Peça assim: “FGTS” · “Lei 8.036/1990” · “Tema 608 STF” · “ADI 5.090”
Manutenção do plano de saúde coletivo após a demissão e a aposentadoria, conforme a Lei 9.656/1998: art. 30 (dispensa sem justa causa) e art. 31 (aposentado). Exige-se, como requisito, a contribuição com pagamento integral; há prazos, além de regras para incluir dependentes e a portabilidade especial; Temas 989 e 1.034 STJ; interação com a CLT 458 (a verba não integra o salário) e com o CDC.
Peça assim: “plano de saúde para empregado” · “art. 30 Lei 9.656” · “art. 31 Lei 9.656” · “continuidade do plano após desligamento”
Salário mínimo profissional: Lei 4.950-A/66 (veterinários, agrônomos, químicos, arquitetos e engenheiros: 6 SM para 6h), enquanto a Lei 3.999/61 fixa 3 SM para médicos e dentistas; Súm. 370 TST (sem redução de jornada); SV 4, bem como a base congelada por meio das ADPFs 53/149/171 e 325; piso estadual previsto na LC 103/2000.
Peça assim: “salário mínimo de profissão regulamentada” · “piso salarial para engenheiros” · “Lei 4.950-A” · “piso dos médicos Lei 3.999”
Remuneração e salário (CLT 457-467 + Reforma 13.467): diferença entre salário × remuneração; enquadramento, após a Reforma, de prêmios, abonos, ajudas de custo e diárias (não integram); gorjetas (Súm. 354 TST); princípios da irredutibilidade e da intangibilidade do salário.
Peça assim: “caráter salarial” · “formação da remuneração” · “gorjetas” · “prêmios”
Salário-utilidade (CLT 458): habitação, alimentação, vestuário e outras prestações em natura integram o salário quando fornecidas em razão do trabalho (e não para o trabalho); limites do art. 458 §3 (25% para habitação, 20% para alimentação); exclusões do §2 (instrumento de trabalho, EPI, vestuário para o serviço); PAT e auxílio-alimentação com caráter indenizatório após a Reforma.
Peça assim: “utilidade salarial” · “salário in natura” · “utilidade habitação” · “auxílio-alimentação”
Vale-transporte (Lei 7.418/85 + Dec. 10.854/2021): constitui direito indenizatório (não salarial); o empregador arca com o transporte coletivo na parte que superar 6% do salário-base do empregado; a concessão se dá de forma antecipada; há inversão do ônus probatório (Súm. 460 TST); o pagamento em dinheiro tem caráter excepcional (Dec. 10.854/2021 art. 110 + LC 150 art. 19).
Peça assim: “vale-transporte” · “Lei 7.418” · “auxílio-transporte” · “Dec. 10.854”
Parcelas variáveis regidas pela CLT e por legislação especial: remunerações por comissão (Lei 3.207/57, de natureza salarial, com estorno apenas por insolvência, e integração em aviso/13º/férias/FGTS); prêmios após a Reforma (CLT 457 §§2 e 4); gratificações de caráter habitual e de função (224 §2, 62 II); PLR (Lei 10.101/00); stock options e os adicionais de sobreaviso, transferência, HE, noturno, periculosidade e insalubridade.
Peça assim: “parcelas variáveis” · “remunerações por comissão” · “prêmios” · “gratificações”
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