Nomeação e posse, cláusula de barreira, PcD, controle de questões, serventias, altura e antecedentes, tatuagens, TAF, adiamento na pandemia e SV 43 e 44.
Conjunto de três teses sobre concurso público: Tema 376 STF (RE 635.739, Min. Gilmar, 19/02/2014): é constitucional a cláusula de barreira prevista no edital; Tema 161 (RE 598.099): o candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação; Tema 784 (RE 837.311, Min. Fux, 09/12/2015): o cadastro de reserva só faz nascer direito diante de preterição arbitrária comprovada. SV 43.
Peça assim: “Tema 376” · “RE 635.739” · “cláusula de barreira” · “Tema 161”
Versa sobre a reserva de postos a pessoas com deficiência nos concursos públicos. A visão monocular dá ensejo a vaga reservada (Súm. 377 STJ + Lei 14.126/2021). ATENÇÃO: a Súm. 552 STJ (segundo a qual a surdez unilateral não caracteriza deficiência) não foi cancelada; a Lei 14.768/2023 passou a enquadrar a perda auditiva unilateral total como deficiência auditiva (art. 1). Abrange a LBI (Lei 13.146/15) e o Dec. 3.298/99. Aplica-se a MS e a ações ajuizadas por candidatos PCD.
Peça assim: “pessoa com deficiência em certame” · “vagas destinadas a PCD” · “surdez unilateral” · “visão monocular”
Concursos públicos regidos pela CF 37 II e pela jurisprudência: validade de 2 anos, prorrogável (37 III); precedência na convocação (37 IV); Tema 161 STF (direito subjetivo nos limites das vagas); Tema 784 (CR com preterição); SV 43 (veda o provimento derivado); SV 44 (psicotécnico apenas com lei, critérios e recurso); reserva racial prevista pela Lei 15.142/2025 (30% para indígenas, quilombolas e pessoas pretas e pardas; revogou a Lei 12.990/2014, que previa 20%) + ADC 41; Tema 838 (tatuagens: vedação genérica inconstitucional).
Peça assim: “certame público” · “CF 37 II” · “direito subjetivo à nomeação” · “Tema 161 STF”
Tema 485 STF (RE 632.853, 23/04/2015): a banca não é substituída pelo Judiciário quanto ao conteúdo das questões e aos critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade. Tratam-se ainda o funcionamento da exceção (erro grosseiro, questão fora do edital), a anulação de questão e os limites subjetivos da coisa julgada (CPC 506).
Peça assim: “Tema 485 STF” · “RE 632.853” · “anulação de questão em concurso” · “parâmetros da banca examinadora”
Disciplina da delegação de notas e registros (CF 236, Lei 8.935/1994): certame público de provas e títulos, com 2/3 das vagas preenchidas por provimento e 1/3 por remoção, encerramento da delegação e a vacância, Resoluções CNJ 80 e 81/2009 (confirmadas na ADI 4.300) e condição do interino (agente estatal sujeito ao teto, Tema 779 STF).
Peça assim: “cartório extrajudicial” · “certame de cartório” · “delegação da serventia” · “Resolução CNJ 81”
Efeitos da investidura judicializada: Tema 671 STF (RE 724.347: a posse decorrente de decisão judicial não enseja indenização retroativa, salvo arbitrariedade flagrante), Tema 454 (RE 629.392: a nomeação com efeito retroativo não confere promoções ou progressões que teriam ocorrido) e Tema 476 (RE 608.482: o fato consumado não permite que candidato empossado por provimento precário que foi revogado se mantenha no cargo). Diferencia os efeitos funcionais dos financeiros e trata da devolução de valores.
Peça assim: “nomeação com atraso” · “Tema 671 STF” · “Tema 454 STF” · “Tema 476 STF”
Altura mínima (Tema 1.424 STF, Lei 12.705: 1,60 m e 1,55 m), limite etário (Tema 646, Súm. 683 e 14, Tema 121, Lei 10.741) e, segundo o Tema 22 (STF e STJ), ação penal, inquérito ou investigação social: todos exigem reserva legal e pertinência com o cargo.
Peça assim: “altura mínima para concurso” · “Tema 1.424 STF” · “Lei 12.705 altura” · “estatura mínima”
Exigências do cargo e momento da comprovação: a Súm. 266 STJ determina que diploma e habilitação sejam exigidos na POSSE, e não na inscrição; o Tema 509 STF (RE 655.265) prevê que o triênio de atividade jurídica seja comprovado na inscrição definitiva; e o Tema 1.015 STF (RE 886.131) reconhece como inconstitucional impedir a posse de quem já teve enfermidade grave e não apresenta sintoma incapacitante. Abrange também o devido processo na hipótese de inaptidão médica.
Peça assim: “Tema 1.015 STF” · “RE 886.131” · “Súm. 266 STJ” · “diploma necessário no ato da posse”
Tema 1.347 STF (RE 1.455.038): o Estado não se obriga a indenizar pela postergação de prova em concurso público motivada por biossegurança relacionada à pandemia do COVID-19. Distinções: Tema 512 STF (havendo cancelamento de exames por indícios de fraude, incide responsabilidade subsidiária por danos materiais), Tema 973 STF (reagendar a prova de aptidão física de candidata gestante é constitucional) e Tema 335 STF (não há direito a nova convocação em prova de aptidão física, salvo previsão editalícia).
Peça assim: “Tema 1.347 STF” · “responsabilidade civil em concurso durante a pandemia” · “adiamento de exame por COVID-19” · “RE 1.455.038”
SV 43 STF (08/04/2015): "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". Transforma em vinculante a Súm. 685/STF. Veda a ascensão, o acesso e a transposição; permite promoção e progressão no interior da mesma carreira.
Peça assim: “Súmula Vinculante 43” · “SV 43” · “ascensão funcional” · “provimento derivado”
SV 44 do STF (08/04/2015): "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público". Ela converte a Súm. 686/STF. São requisitos cumulativos a previsão na lei da carreira, a objetividade científica dos critérios e o direito de recurso do candidato. O edital, isoladamente, não é suficiente. Vale para todos os entes federativos e Poderes.
Peça assim: “Súmula Vinculante 44” · “SV 44” · “exame psicotécnico” · “psicotécnico em concurso”
Tema 838 STF (RE 898.450, 17/08/2016): a **VEDAÇÃO** GENÉRICA a tatuagens, nos editais de concurso público, é INCONSTITUCIONAL. Admite-se VEDAÇÃO APENAS quando a tatuagem contrariar valores constitucionais (discriminação, expressão obscena ou apologia ao crime). Apoia-se em CF 5 IV (liberdade expressão), VIII e IX e no princípio da razoabilidade.
Peça assim: “Tema 838 STF” · “tatuagem em concurso” · “RE 898.450” · “proibição de tatuagem”
No TAF de certames públicos, o Tema 335 STF (RE 630.733) nega segunda chamada motivada por circunstâncias pessoais, mesmo fisiológicas ou de força maior, salvo previsão no edital; o Tema 973 STF (RE 1.058.333) assegura à candidata grávida a remarcação sem depender de previsão editalícia. Reúne casos de lesão ou doença no dia da prova, a extensão à lactante e a relação entre isonomia e vinculação ao edital.
Peça assim: “teste de aptidão física” · “TAF concurso” · “Tema 335 STF” · “RE 630.733”
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