Poder de polícia e atividades privativas dos conselhos, inscrição de advogado público na OAB, Lei Orgânica do MP e da Defensoria, LRF, funções essenciais, TCU e tomada de contas especial.
Exercício do **poder de polícia** pelos conselhos e fixação de atividades privativas: registro conforme a atividade básica (Lei 6.839/80), Temas STJ 616/617 (venda de medicamento veterinário e de animais vivos), 647 e 1.149 (educação física), 715/727/483 (farmácia), 1.024 (ambulância SAMU tipo B **sem** enfermeiro) e Tema 757 STF (RE 808.424: fere a Constituição o cancelamento de registro feito de modo automático em razão de inadimplência).
Peça assim: “fiscalização de conselho profissional” · “profissão de atividade privativa” · “Lei 6.839 e a atividade básica” · “inscrição no conselho de classe”
Quanto ao ADVOGADO PÚBLICO (AGU, Procuradorias estaduais e municipais), o Tema 936 STF (RE 609.517, julgado em 2026) estabeleceu que é INDISPENSÁVEL a inscrição na OAB, nos termos da Lei 8.906/94, ficando o advogado público, quando atua nessa condição, sujeito apenas ao poder disciplinar exercido pelo órgão correicional de seu próprio regime jurídico. Já em relação ao Defensor Público, o Tema 1.074 STF considera inconstitucional exigir a inscrição. Impedimentos e incompatibilidades: EOAB arts. 28 a 30.
Peça assim: “Tema 936 STF” · “inscrição na OAB de advogado público” · “RE 609.517” · “EOAB art. 3”
A Defensoria é disciplinada pelo CF 134 e pela LC 80/1994. A EC 80/2014 elevou seu status, criou seção própria e previu a presença de defensores nas comarcas até 2022 (ADCT 98). O CF 5 LXXIV garante assistência jurídica integral e gratuita. Há autonomias funcional, administrativa e financeira (EC 45/2004, ADI 3.965, ADIs 5.286/5.287). O Tema 607 STF trata da legitimidade para ACP; o Tema 1.002 STF cuida dos honorários contra o ente do qual a instituição faz parte, e a Súm. 421 STJ foi cancelada em 2024. As prerrogativas da LC 80 incluem prazo em dobro (CPC 186) e intimação pessoal.
Peça assim: “Defensoria Pública” · “LC 80/1994” · “CF 134” · “EC 80/2014”
Lei Orgânica MP CF 127-130: regida pela Lei 8.625/1993 (MPs Estaduais) + LC 75/1993 (MPU: MPF + MPT + MPM + MPDFT); princípios: CF 127 §1 unidade + indivisibilidade + INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL; autonomia (§§ 2-3); funções em CF 129 (AP pública + ACP + controle externo polícia); garantias em CF 128 §5 vitaliciedade + inamovibilidade + QUARENTENA 3 anos; CNMP CF 130-A; ANPP CPP 28-A retroativo (Tema 1.098 STJ).
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LRF (LC 101/2000): disciplina a gestão fiscal responsável; gasto com pessoal (50% RCL União / 60% RCL Estados/Municípios); controle da dívida e das operações de crédito; metas fiscais na LDO; RREO bimestral e RGF quadrimestral; vedações e **sanções** (institucionais e pessoais); fim de mandato; debates (medidas extraordinárias).
Peça assim: “LRF” · “LC 101/2000” · “gastos com pessoal” · “endividamento público”
Funções essenciais à administração da justiça na CF/88 (arts. 127-135): Ministério Público (os princípios institucionais, a autonomia, as garantias e as funções previstas no art. 129, abrangendo o poder investigatório); Advocacia Pública (AGU e procuradorias); advocacia privada e prerrogativas da OAB (Lei 8.906/94); Defensoria Pública e o regime dela depois da EC 80/2014.
Peça assim: “Ministério Público” · “CF 127” · “Procurador-Geral da República” · “Advocacia-Geral da União”
TCU (CF 70-75 e Lei 8.443/92): exerce o controle externo da União e presta auxílio ao Congresso; competências (CF 71): aprecia as contas do Presidente, julga as contas dos administradores, registra os atos de pessoal e fiscaliza contratos; tem natureza administrativa e autonomia; sanções (multa, débito, inidoneidade por até 5 anos e inabilitação por até 8 anos); contraditório obrigatório.
Peça assim: “TCU” · “Lei 8.443/1992” · “CF 70” · “CF 71”
TCE (Lei 8.443/92 art. 8, combinada com a IN TCU 98/2024; esta revogou a IN 71/2012): procedimento destinado a apurar o dano e identificar os responsáveis, com posterior envio ao Tribunal de Contas; cabe quando há omissão na prestação de contas, dano e irregularidade insanável; as fases são apuração, quantificação e envio; a decisão do TC abrange débito, multa e inidoneidade; Tema 899 STF: é prescritível a pretensão que se funda em acórdão do Tribunal de Contas; Tema 897 STF: só é imprescritível o ressarcimento relativo a improbidade praticada com dolo.
Peça assim: “tomada de contas especial” · “TCE” · “Lei 8.443/92 art. 8” · “IN TCU 98/2024”
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