Agências reguladoras, consórcios públicos, Correios e monopólio postal, Lei das Estatais, marco regulatório das OSCs, Organizações Sociais e OSCIPs.
Lei 13.848/2019 (Lei Geral das Agências): AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL, com independência administrativa, funcional, decisória e financeira; mandatos de 5 ANOS, não coincidentes (sabatina no Senado, CF 52 III f), QUARENTENA de 6 meses, AIR obrigatória, agenda regulatória e audiências públicas; agências setoriais (ANATEL 9.472 + ANEEL 9.427 + ANP 9.478 + ANS 9.961/9.656 + ANVISA 9.782); a ADI 4.874 reconhece sua validade.
Peça assim: “agências reguladoras” · “Lei 13.848/2019” · “autarquia sob regime especial” · “mandato de 5 anos”
Os consórcios públicos (Lei 11.107/2005 + Dec. 6.017/2007 + CF 241) se estruturam como associação pública (PJ de direito público) ou PJ de direito privado; sua constituição combina protocolo de intenções, ratificação por lei e contrato; o contrato de rateio custeia as despesas anuais e o contrato de programa cuida da execução de obrigações; há regime de pessoal próprio; a lei 14.026 (saneamento) dá preferência aos consórcios.
Peça assim: “consórcio público” · “Lei 11.107/2005” · “protocolo de intenções” · “contrato de rateio”
ADPF 46 (Marco Aurélio/Eros Grau, 05/08/2009): é CONSTITUCIONAL o MONOPÓLIO postal da ECT (Lei 6.538/1978); serviço público conforme CF 21 X; ECT, empresa pública federal (DL 509/1969); IMUNIDADE RECÍPROCA CF 150 VI "a" (RE 220.906 + Tema 235 + Tema 402); pagamento por precatório CF 100 e impenhorabilidade (RE 220.906); discussão legislativa sobre desestatização (PL 591/2021, sem conversão em lei); atividades reservadas × concorrenciais.
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Lei 13.303/2016 (Estatais) regulamenta CF 173: alcança EP + SEM + subsidiárias (União/Estados/DF/Municípios); estrutura de governança (Conselho 7+ + 25% independentes, Diretoria, Comitê Auditoria e integridade); art. 17 §2 traz vedações políticas; arts. 28-49 disciplinam licitações próprias e 68-84 os contratos; convive com a Lei 14.133; STF ADI 5.624 (privatização da matriz exige lei, mas as SUBSIDIÁRIAS ficam livres).
Peça assim: “Lei das Estatais” · “Lei 13.303/2016” · “atividade econômica (CF 173)” · “empresas públicas”
MROSC (Lei 13.019/2014): disciplina as parcerias com OSCs (termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação); o chamamento público é obrigatório, salvo dispensa (art. 30) ou inexigibilidade (art. 31); com plano de trabalho, comissão de seleção e de monitoramento; traz vedações (art. 39); a prestação de contas ocorre em ciclos; Dec. 8.726/2016 (federal).
Peça assim: “MROSC” · “Lei 13.019/2014” · “termo de colaboração” · “termo de fomento”
OS (Lei 9.637/1998 + ADI 1.923 STF): a entidade é pessoa jurídica privada, sem fins lucrativos, que se qualifica para firmar contrato de gestão voltado a ensino, pesquisa, saúde, cultura, desenvolvimento tecnológico ou preservação ambiental; a ADI 1.923 reconheceu a constitucionalidade da lei mediante interpretações conformes, que exigem chamamento e impessoalidade; a seleção da OS faz-se por inexigibilidade, concurso ou chamamento (a Lei 14.133/2021 não reproduziu a dispensa do art. 24 XXIV da Lei 8.666); cessão especial de servidor.
Peça assim: “organização social” · “Lei 9.637/1998” · “contrato de gestão” · “ADI 1.923”
OSCIP (Lei 9.790/1999 + Dec. 3.100/99): qualificação vinculada pelo Ministério da Justiça; áreas amplas (14: assistência, cultura, saúde, educação, voluntariado, meio ambiente, etc.); termo de parceria como instrumento; concurso de projetos obrigatório na esfera federal (Dec. 3.100 art. 23, red. Dec. 7.568/2011); seleção objetiva e impessoal (CF 37; ADI 1.923, sobre OS, por analogia); convive com MROSC (13.019); prestação de contas + sanções.
Peça assim: “OSCIP” · “Lei 9.790/1999” · “termo de parceria” · “Dec. 3.100/1999”
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