Lei 14.133/2021, dispensa e inexigibilidade, pregão, concessões, PPPs, desestatização, saneamento, transporte, loterias, convênios, terceirização (ADC 16) e revogação de licitação.
ADC 16 (24/11/2010): o art. 71 §1 da Lei 8.666/93 é constitucional; a Adm. não responde de forma automática pelos encargos da terceirizada, mas apenas por culpa in vigilando. A mesma regra permanece no art. 121 da Lei 14.133/2021, a qual revogou a Lei 8.666. Tema 1.118 STF (RE 1.298.647, j. 13/02/2025): a parte autora precisa comprovar, de modo indispensável, conduta negligente ou nexo de causalidade.
Peça assim: “ADC 16” · “terceirização no poder público” · “responsabilidade subsidiária do Estado” · “Lei 8.666/93 art. 71 §1”
Concessão e Permissão CF 175 + Lei 8.987/1995: CONCESSÃO (contrato firmado com PJ ou consórcio, precedido de licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, com prazo certo e tarifa); PERMISSÃO (contrato de adesão de natureza precária, Lei 8.987 art. 40); AUTORIZAÇÃO (ato, sem exigência de licitação, de natureza atípica); Lei 11.079 PPP (patrocinada × administrativa, mín 5/máx 35a, R$ 10mi); Lei 14.026 saneamento; extinção (encampação + caducidade).
Peça assim: “serviço público em concessão” · “serviço público delegado por permissão” · “CF 175” · “Lei 8.987/1995”
Pagamento de serviços/fornecimentos prestados sem contrato válido: apesar da nulidade, a Administração não fica dispensada de indenizar o que foi executado (Lei 14.133 art. 149; Lei 8.666 art. 59 par. único), pois é vedado o enriquecimento sem causa. Abrange ainda os requisitos, a extensão da indenização (custo x lucro), o contrato verbal e a responsabilização de quem deu causa.
Peça assim: “enriquecimento sem causa da Administração” · “nulo contrato administrativo” · “prestação de serviços sem licitação” · “prestação de serviços sem contrato”
Regime dos convênios e das transferências voluntárias (Dec. 11.531/2023 + LRF 25 + Lei 14.133): instrumento destinado ao repasse de recursos da União a entes e entidades sem fins lucrativos; sistema Transferegov; plano de trabalho e contrapartida; prestação de contas e TCE; passou a substituir o Dec. 6.170/2007; a Lei 14.133 art. 184 aplica-se no que couber (Lei 8.666 revogada).
Peça assim: “convênio” · “transferência voluntária” · “Dec. 11.531/2023” · “Dec. 6.170/2007 revogado”
Lei 14.133 arts. 74-75 disciplina a dispensa e a inexigibilidade de licitação: casos de contratação direta; montantes (art. 75 I-II); situações de emergência ou calamidade (art. 75 VIII); exclusividade de fornecedor (art. 74 I); profissional atuante na área artística (art. 74 II); especialização notória para serviços técnicos (art. 74 III); exigências formais (parecer jurídico Lei 14.133 art. 53, justificativa e motivação); responsabilização do parecerista (LINDB 28); ATA, acordo e transação (Lei 13.140); contratos públicos firmados sem licitação, com seus riscos e controles.
Peça assim: “dispensa de licitação” · “licitação, inexigibilidade” · “Lei 14.133 art 74” · “Lei 14.133 art 75”
Nas concessões e PPPs, o equilíbrio econômico-financeiro (Lei 8.987 art. 9; Lei 8.666 art. 65 II d; Lei 14.133/21 arts. 124-126; Lei 11.079/04 art. 5 III). As situações que autorizam o reequilíbrio abrangem a álea econômica extraordinária, o caso fortuito, a força maior, o fato da Administração, o fato do príncipe e o fato superveniente. Existem cláusulas de reajuste, revisão tarifária extraordinária e revisão por evento. O procedimento consiste em apresentar pleito, realizar análise técnica e obter decisão da agência ou do poder concedente. A disputa é levada à arbitragem ou à Justiça Federal. Há coordenação com a revisão tarifária periódica (ANEEL, ANATEL, ANAC, etc.).
Peça assim: “equilíbrio econômico-financeiro” · “art. 9 Lei 8.987” · “reequilíbrio na concessão” · “fato superveniente”
Tema 1.323 STF (RE 1.498.128, 28/09/2024): a operação de loterias por particulares é EXIGÍVEL prévia delegação estatal (concessão ou permissão), com PROCESSO LICITATÓRIO. É vedada a exploração sem delegação regular. Na CF 22 XX estão as loterias federais e estaduais. A Lei 14.790/23 (bets/apostas) disciplina as apostas de quota fixa. ADPF 492/493: os estados podem explorar, por conta própria, as loterias estaduais.
Peça assim: “Tema 1.323 STF” · “exploração privada de loteria” · “RE 1.498.128” · “delegação de loterias”
Trata da universalização, da regionalização, da licitação e das normas da ANA dentro do marco do saneamento. Em 2026, a Resolução ANA 301 afasta somente a exigência de comprovação prevista no art. 31, IV, da NR 8/2024.
Peça assim: “marco legal de saneamento” · “Lei 14.026/2020” · “Lei 11.445/2007” · “referências da ANA para saneamento”
A Lei 14.133/2021 revoga 8.666: traz 5 modalidades, além de dispensa (75) e inexigibilidade (74); nos contratos (89-191) aparecem cláusulas exorbitantes (104), limites 25%/50% (124-125), equilíbrio econômico-financeiro, rescisão (137-139) e sanções (156); também tratam do PNCP e do PCA.
Peça assim: “Nova Lei de Licitações” · “Lei 14.133/2021” · “contratos administrativos” · “cláusulas exorbitantes”
PND (Lei 9.491/1997): disciplina a desestatização (transferência do controle de EP/SEM + concessões + autorizações); modalidades (alienação de participações + abertura de capital + transferência de outorga + arrendamento + leilão + permuta); CND (Conselho Nacional de Desestatização); BNDES na condição de gestor; aplicação subsidiária da Lei 14.133; golden share da União (Lei 6.404 art. 17 §7); constitucionalidade reconhecida pelo STF.
Peça assim: “PND” · “Lei 9.491/1997” · “privatização” · “desestatização”
PPI (Lei 13.334/2016 e Dec. 11.412/2023): programa federal que organiza PPPs, concessões e privatizações; a qualificação de projetos (parecer do Conselho do PPI seguido de decreto) traz apoio, tramitação prioritária e financiamento incentivado (debêntures de infraestrutura); articula-se com o PND, a Lei 8.987 e a Lei 11.079; objetiva ampliar a infraestrutura, reforçar a segurança jurídica e tornar o capital privado mais atraído
Peça assim: “PPI” · “Lei 13.334/2016” · “Programa de Parcerias de Investimentos” · “Dec. 11.412/2023”
A PPP (Lei 11.079/2004) se divide em concessão patrocinada, que combina tarifa e contraprestação, e concessão administrativa, que não cobra tarifa; o valor mínimo é R$ 10 mi e o prazo é de 5-35 anos; a SPE é obrigatória; as garantias do parceiro público se somam ao FGP; há matriz de riscos e step-in rights; a patrocinada em que mais de 70% da remuneração provém do poder público depende de autorização legislativa (art. 10 §3); aplicam-se os limites fiscais dos arts. 22 e 28; a Lei 14.133/21 tem caráter subsidiário.
Peça assim: “PPP” · “Parceria Público-Privada” · “Lei 11.079/2004” · “concessão patrocinada”
Pregão em formato eletrônico (Dec. 10.024/2019): modalidade de preferência para bens/serviços comuns; antes regido pela Lei 10.520/02 (revogada); atualmente, a Lei 14.133/2021 e o Dec. 10.024 federal o disciplinam; etapas (publicação do edital, envio de propostas, lances, aceitação, habilitação, adjudicação e homologação); manifestação imediata e fundamentada da intenção de recurso (CF 5 LV).
Peça assim: “pregão em formato eletrônico” · “Dec. 10.024/2019” · “pregão em formato presencial” · “Comprasnet”
Ato de desfazer o certame (Lei 14.133 art. 71 + Súm. 473 STF): revogação por conveniência apoiada em fato superveniente comprovado, em contraste com anulação por ilegalidade insanável; manifestação prévia dos interessados (§ 3º); o adjudicatário possui expectativa de direito, sendo proibida a preterição; indenização por despesas e controle judicial dos motivos.
Peça assim: “revogação da licitação” · “anulação da licitação” · “certame revogado” · “desfazimento do procedimento licitatório”
A Lei 15.432/2026 institui o marco legal para o transporte público coletivo urbano. Classifica o serviço como essencial, ligado ao direito social ao transporte (CF 6). Trata da titularidade (Município, Estado ou União), da gestão associada e das unidades regionais. A contratação de operadores privados ocorre SÓ por licitação, sendo vedados os instrumentos precários. O regime econômico-financeiro distingue tarifa × remuneração, além de tratar das receitas extratarifárias e dos subsídios. Altera a Lei 12.587 (revoga os arts. 8-10 e prevê multa de até R$ 15 mil, além do perdimento aplicável ao transporte ilegal), o Estatuto da Cidade e a CIDE. Vacatio de 1 ano.
Peça assim: “Lei 15.432” · “marco legal do transporte público coletivo” · “transporte coletivo público urbano” · “Lei 12.587 sobre mobilidade urbana”
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