PAD pela Lei 8.112/90, sindicância, prescrição intercorrente, acesso a provas e defesa técnica (SV 5 e 14), crimes de prefeitos e de responsabilidade e foro por prerrogativa.
Crime de responsabilidade (Lei 1.079/1950 + CF 85 + 52 I-II): infração político-administrativa cometida por Presidente, Ministros, AGU, Comandantes, Governadores, Ministros do TC e Procurador-Geral; procedimento (CD decide a admissibilidade por 2/3 → SF julga por 2/3); pena (perda do cargo + inabilitação por 8 anos); ADPF 378 + STF MS 21.689 consolidaram o procedimento; não se confunde com crime comum.
Peça assim: “crime de responsabilidade” · “Lei 1.079/1950” · “impeachment” · “Presidente da República”
Crimes imputáveis a prefeitos, nos termos do DL 201/1967 + CF 29 X: o art. 1 trata dos crimes comuns, de competência do TJ; o art. 4 cuida das infrações político-administrativas, em que a Câmara Municipal decreta a cassação; o foro por prerrogativa se limita aos crimes funcionais cometidos no curso do mandato (AP 937 QO); o encerramento do mandato não impede o prosseguimento do processo (Súm. 703 STF); a ação penal é pública e incondicionada, com procedimento próprio; ao vereador aplica-se a cassação prevista no art. 7 do DL 201.
Peça assim: “crimes cometidos por prefeitos” · “DL 201/1967” · “infração político-administrativa do prefeito” · “cassação do mandato”
A prerrogativa de função dá foro (CF 102 + 105 + Lei 8.038/1990 + AP 937 QO STF + Súm. 702/703 STF): competência originária dos tribunais superiores para julgar agentes ocupantes de cargo; após a AP 937, a restrição alcança crimes cometidos no exercício do cargo e por causa dele; desde o HC 232.627 + Inq 4.787 QO (STF, j. 11/03/2025), o foro SUBSISTE mesmo depois do afastamento do cargo nesses crimes; improbidade não conta com prerrogativa de foro (STF Pet 3.240 AgR); segue-se rito específico (denúncia + defesa prévia + audiência + julgamento).
Peça assim: “foro com privilégio” · “prerrogativa de função como foro” · “Lei 8.038/1990” · “AP 937”
Tema 1.294 STJ (1ª Seção, j. 10/12/2025): o Decreto 20.910/1932 NÃO trata de prescrição INTERCORRENTE e NÃO serve de referência normativa para reconhecê-la em processos administrativos ESTADUAIS e MUNICIPAIS, nem mesmo por analogia. A falta de regra deve ser suprida por norma local; na ausência dela, não existe prescrição intercorrente.
Peça assim: “Tema 1.294 STJ” · “prescrição intercorrente em processo administrativo estadual ou municipal” · “Decreto 20.910/32 e prescrição intercorrente” · “Lei 9.873/99 PAD nos estados”
PAD, previsto na Lei 8.112/90 (arts. 143-182) e na CF 5 LV: sindicância em contraste com o PAD; comissão composta por 3 estáveis; fases de instauração, inquérito e julgamento; sanções (127); demissão vinculada (132 e Súm. 650); prescrição (142); Súm. 635 STJ; SV 5 STF.
Peça assim: “PAD” · “processo administrativo disciplinar” · “regime disciplinar da Lei 8.112” · “sindicância”
Súmulas do STJ sobre Processo Administrativo Disciplinar: alcance do controle judicial; portaria de instauração; mudança de capitulação não anula o ato; demissão por improbidade aplicada pela autoridade administrativa não depende de condenação; prazo decadencial de revisão (Lei 9.784/99, de forma subsidiária); meio ambiente e prescrição administrativa.
Peça assim: “súmulas do STJ sobre PAD” · “processo administrativo disciplinar” · “demissão de servidor público” · “controle judicial do PAD”
Sindicância (Lei 8.112 arts. 143-145): procedimento apuratório que antecede o PAD; modalidades investigativa (sem acusado) e acusatória (com acusado); prazo de 30 dias, prorrogável; sanções limitadas a advertência ou suspensão de até 30 dias; Súm. 635 STJ (a instauração interrompe a prescrição, que volta a correr por inteiro após 140 dias); SV 5; nulidade só com prejuízo.
Peça assim: “sindicância” · “apuração prévia de falta funcional” · “análise de admissibilidade disciplinar” · “incompatibilidade patrimonial do servidor”
SV 14 STF: garante ao defensor amplo acesso às provas **já documentadas** em procedimento investigatório (inquérito policial + PAD + procedimento do MP + sindicância acusatória); ressalva as diligências em curso que exigem sigilo; é aplicável aos procedimentos administrativos sancionadores; Lei 8.906 art. 7 XIV (prerrogativa); não se aplica prazo decadencial no exercício do direito de consulta.
Peça assim: “Súmula Vinculante 14” · “SV 14” · “ampla possibilidade de consultar os autos” · “consulta do defensor ao inquérito”
SV 5 do STF (07/05/2008): "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Houve o cancelamento da Súm. 343 STJ (STJ, 2021). A ampla defesa admite a autodefesa; contudo, a SV 14 (acesso aos autos) e o contraditório efetivo continuam exigíveis. A jurisprudência atual do STJ reforça a SV 5, mas demanda qualidade real da defesa apresentada.
Peça assim: “Súmula Vinculante 5” · “SV 5” · “PAD sem advogado” · “defesa técnica administrativa”
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