Abono de permanência, insalubridade, periculosidade, adicional noturno e de fronteira, BEPATA, RSC de magistério, auxílio-alimentação de inativos (SV 55) e verbas indenizatórias.
Tema 1.233 STJ (1ª Seção, 17/06/2025): o abono de permanência possui NATUREZA REMUNERATÓRIA e PERMANENTE. Ele entra na base de incidência do adicional de férias e também da gratificação natalina (13º), no caso dos servidores públicos federais. Segundo a Lei 8.112/90 art. 41, a remuneração equivale ao vencimento básico somado às vantagens permanentes.
Peça assim: “Tema 1.233 STJ” · “abono de permanência” · “gratificação natalina do servidor” · “um terço de férias do servidor”
Regramento estatutário dos adicionais ocupacionais (Lei 8.112 arts. 68-72 + percentuais da Lei 8.270/91): o PUIL 413 STJ fixa o marco de início na data de emissão do laudo pericial, sem efeito retroativo (Dec. 97.458/89 art. 6), com distinguishing aplicável aos regimes estaduais/municipais; escolha entre os adicionais, cessação com a eliminação do risco, SV 4 e Tema 448 STF (inextensível a inativos).
Peça assim: “adicional de insalubridade do servidor” · “adicional de periculosidade do servidor” · “PUIL 413” · “percentuais da Lei 8.270”
Tema 1.272 STJ (1ª Seção, 13/08/2025): o adicional noturno possui natureza PROPTER LABOREM. NÃO se paga ao servidor (federal) durante os AFASTAMENTOS, mesmo que estes sejam tratados como exercício efetivo. Encerrada a prestação noturna, encerra-se também o pagamento.
Peça assim: “Tema 1.272 STJ” · “adicional noturno do servidor” · “trabalho noturno entre 22h e 5h” · “afastamento considerado exercício efetivo”
Bônus de Eficiência e Produtividade da RFB (Lei 13.464/2017 arts. 6º a 14): ADI 6.562 STF, paridade para inativos até março/2024 (Tema 332 TNU), caráter remuneratório e base de cálculo do 13º e do terço de férias (Tema 391 TNU).
Peça assim: “bônus de eficiência e produtividade” · “BEPATA” · “Tema 332 TNU” · “Tema 391 TNU”
Tema 1.292 STJ (1ª Seção, 06/02/2025): o RSC (reconhecimento dos saberes e das competências), forma diferenciada para calcular a Retribuição por Titulação (RT), pode ser estendido ao servidor de magistério federal de nível básico, técnico e tecnológico (EBTT) APOSENTADO antes da Lei 12.772/2012, desde que seja titular da PARIDADE remuneratória de índole constitucional.
Peça assim: “Tema 1.292 STJ” · “reconhecimento de saberes e competências RSC” · “magistério federal EBTT” · “Lei 12.772 quadro docente”
A SV 55 STF (17/03/2016) assim dispõe: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos". Resultou da conversão da Súm. 680/STF. O auxílio-alimentação tem natureza propter laborem e indenizatória, sendo devido somente a quem se encontra em efetivo exercício. A regra vale ainda havendo paridade (CF 40 §8 pré-EC 41/2003), porque o benefício não integra a remuneração.
Peça assim: “Súmula Vinculante 55” · “SV 55” · “auxílio-alimentação para inativos” · “vantagem em razão do trabalho (propter laborem)”
Indenização prevista na Lei 12.855/2013, sujeita à regulamentação conforme o Tema 974/STJ. Em 2026, portarias próprias fixaram localidades para Anvisa, Abin, Ibama, ICMBio e SFB.
Peça assim: “Tema 1.078 STF” · “Tema 1.115 STF” · “adicional de fronteira” · “ARE 1.247.767”
Lei 8.112 arts. 51 a 60-E, quanto ao servidor federal, tratam das indenizações: a ajuda de custo, limitada a 3 remunerações (o Tema 538 STJ valida a restrição temporal fixada em norma infralegal), as diárias, a indenização de transporte e o auxílio-moradia, este sujeito aos requisitos cumulativos do art. 60-B e ao limite do art. 60-D. Quanto ao auxílio-transporte da MP 2.165-36/2001, é devido a quem se serve de veículo próprio, bastando simples declaração (STJ/TNU), e sobre ele não incidem IR nem contribuição.
Peça assim: “ajuda de custo para servidor” · “diárias de servidor público” · “auxílio-moradia para servidor” · “indenização de transporte”
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A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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