Responsabilidade estatal por atuação policial, parlamentares, omissão na fiscalização, desastres, vias públicas, escolas, notários, concessionárias, obra vizinha e ação regressiva contra servidor.
Ação de regresso movida pela Fazenda contra o servidor (CF 37 §6 + Lei 8.112 arts. 121-122): pressupostos são a imputação ao ente, o desembolso efetivo, a atuação do agente, o dolo ou a culpa e o nexo causal; a prescrição quinquenal se inicia com o trânsito em julgado da demanda indenizatória (Tema 666 STF + Dec. 20.910/1932); a imprescritibilidade vale apenas para ato doloso de improbidade (Tema 897 STF); a denunciação à lide do servidor, na ação primária, não é obrigatória, conforme entendimento pacífico do STJ; LINDB 28, com exigência de dolo ou erro grosseiro; independência das instâncias (Súm. 18 STF) + dupla garantia (Tema 940 STF).
Peça assim: “ação regressiva com base na CF 37 §6” · “direito de regresso do Estado” · “responsabilidade subjetiva do servidor” · “Lei 8.112 art 122”
Responsabilidade civil das concessionárias de serviço público, regida por CF 175 + 37 §6º e pela Lei 8.987/95: responsabilidade objetiva (Tema 130 STF); excludentes (fortuito interno frente ao externo); equilíbrio econômico-financeiro; incidência do CDC e subsidiariedade do poder concedente.
Peça assim: “matéria de serviço público: concessionária” · “art. 37 §6º” · “Lei 8.987/95 art. 9” · “Tema 130 STF”
Tema 1.237 STF (ARE 1.385.315, 2024): a morte ou o ferimento causados durante ações de segurança pública atraem responsabilidade pelo risco administrativo, cabendo ao ente comprovar as excludentes; perícia inconclusiva quanto à origem do disparo não basta, por si só, para afastar a responsabilidade. Tema 1.055 (RE 1.209.429): responsabilidade objetiva em relação a jornalista atingido por policiais em manifestação. Abrange também o nexo em casos de bala perdida e perseguições.
Peça assim: “Tema 1.237 STF” · “ARE 1.385.315” · “projétil perdido em operação policial” · “Tema 1.055 STF”
Responsabilidade civil do ente público pelos danos sofridos por aluno sob a guarda da escola: RE 109.615 STF (objetiva, dever de zelar pela incolumidade do estudante dentro do estabelecimento de ensino), agressões entre estudantes e bullying, acidentes ocorridos em atividades externas e no transporte escolar, evasão de estudante menor, pensionamento (CC 948-950, Súmula 491 STF). Por analogia, vale a lógica de custódia do Tema 592.
Peça assim: “indenização a estudante de escola pública” · “violência entre estudantes” · “responsabilidade por bullying na escola” · “acidente em unidade municipal de ensino”
Disciplina da responsabilidade civil do Estado na CF (37 §6º) e no CC (43): a teoria do risco administrativo é a regra, e o risco integral se aplica a hipóteses excepcionais (nuclear, ambiental, atos bélicos); pressupostos e excludentes; tratamento dos atos comissivos e omissivos, com responsabilidade objetiva em caso de custódia; dupla garantia e regresso autônomo; abrangência das prestadoras de serviço público e prescrição quinquenal.
Peça assim: “responsabilidade civil do Estado” · “CF 37 §6” · “risco administrativo” · “teoria do risco integral”
Tema 362 STF (RE 608.880, 08/09/2020) e Tema 366 STF (RE 136.861, 11/03/2020): no caso de OMISSÃO, a responsabilidade civil do Estado tem natureza SUBJETIVA (culpa do serviço), ressalvadas as hipóteses em que há dever específico de proteção. Tema 362: foragido praticando crimes. Tema 366: explosão de fogos em residência fiscalizada.
Peça assim: “Tema 362 STF” · “Tema 366 STF” · “responsabilidade do Estado por omissão” · “RE 608.880”
Imputação ao ente de responsabilidade pelas enchentes, alagamentos e deslizamentos: contrapõem-se força maior (CC 393) e concausa do Estado derivada de omissão específica, no tocante à drenagem, à limpeza de galerias e às encostas. Entram na discussão os deveres da Lei 12.608/2012 de mapear e de fiscalizar áreas de risco, proibir ocupações, remover e reassentar, além da interdição e da moradia provisória, da perícia sobre o nexo e da previsibilidade das chuvas.
Peça assim: “indenização por enchente no município” · “alagamento por omissão na limpeza de bueiros” · “deslizamento em encosta” · “área de risco já mapeada”
Tema 950 STF (RE 632.115, 27/09/2025): NÃO se configura responsabilidade civil OBJETIVA do Estado por atos amparados pela IMUNIDADE MATERIAL parlamentar (CF 53). A imunidade material exclui a responsabilidade civil pessoal do parlamentar, e o Estado, em decorrência, não sofre imputação. Limites: a imunidade alcança somente atos ligados ao exercício do mandato (conexão).
Peça assim: “Tema 950 STF” · “imunidade dos parlamentares” · “responsabilidade civil estatal” · “RE 632.115”
Responsabilidade do ente público pela conservação deficiente de vias e logradouros: buraco ou bueiro não sinalizado, árvore caída, calçadas e semáforos sem funcionamento, animais que circulam em rodovia sem concessão (DNIT/DER). Configura-se omissão específica quanto ao dever de conservar (CTB 1 §3), com discussão sobre culpa concorrente (CC 945), além de necessidade de comprovar o nexo. Para via com pedágio, a matéria é tratada no Tema 1.122 STJ (skill concessionaria-materia).
Peça assim: “buraco em via pública” · “queda em bueiro destampado” · “queda de árvore com pedido de indenização” · “conservação deficiente de calçada”
Regime dual de responsabilidade aplicável a atos de tabeliães e de registradores: o Estado responde de modo objetivo, com regresso obrigatório (Tema 777 STF, RE 842.846); o delegatário responde de modo subjetivo, com prescrição trienal (Lei 8.935/94 art. 22, red. Lei 13.286/2016). Também abordam legitimidade passiva, fraudes registrais e notariais, além de interinos (Tema 779, referência).
Peça assim: “Tema 777 STF” · “RE 842.846” · “responsabilização de notários e registradores” · “responsabilidade civil de tabelião”
Danos causados por obra pública a imóveis lindeiros: dupla regra (a entidade responde objetivamente pelo só fato da obra, CF 37 §6; a construtora responde por culpa na execução defeituosa, Lei 14.133 art. 120), direito de vizinhança alcançando a Administração (CC 1.277-1.313), prova pericial do nexo, vistoria cautelar prévia, perda de valor e lucros cessantes decorrentes de interdição de acesso.
Peça assim: “dano causado por obra pública” · “fissuras e rachaduras causadas por obra pública” · “só fato da obra” · “responsabilidade da construtora em obra pública”
A skill informa a situação de cada norma e tema citado e entrega o link oficial (Planalto, normas.leg.br, Senado, STF, STJ, BNP do CNJ), sem pedir que você pesquise. Quando um ponto não está resolvido na coleta, ela confere na hora na fonte oficial e diz a data e o link da conferência.
A skill apoia o trabalho. A adequação ao caso concreto e a responsabilidade por decisões e peças permanecem com o profissional.
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